O município de Bocaina de Minas, na Região Sul do estado, está impedido de depositar lixo urbano, a céu aberto, em áreas de proteção ambiental, conforme decisão judicial obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) divulgada nesta quinta-feira.
Conforme o MPF, grande parte do território de Bocaina de Minas integra o Parque Nacional do Itatiaia, inclusive o lado mineiro do Pico das Agulhas Negras. Outra parte está inserida na Área de Proteção Ambiental Serra da Mantiqueira, ambas unidades de conservação federais.
De acordo com o MPF, além do depósito irregular do lixo urbano, a prefeitura vem degradando o meio ambiente local por meio da extração irregular de recursos minerais, especialmente areia e cascalho, atividade que, para ser realizada, exige prévia autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e dos órgãos ambientais competentes.
Apesar disso, os administradores, ao longo das várias gestões que se sucederam nesse período, continuam insistindo nas condutas irregulares, o que levou o MPF a ajuizar a ação para interromper os danos ao meio ambiente e para obrigar a prefeitura a recuperar as áreas degradadas. Ao conceder a liminar, o juízo federal de Varginha destacou que a conduta do Município, “além de manifestamente ilegal, acarreta prejuízo material à União, e danos ao meio ambiente”.
Por isso, além de proibir a extração de minerais sem licença prévia do DNPM e dos órgãos ambientais, também proibiu a deposição de lixo nas áreas de proteção ambiental. A Justiça Federal também determinou que o Município, em até 60 dias, providencie a elaboração de um plano de recuperação das áreas degradadas, e que em até 120 dias, dê início às ações de recuperação, que deverão ser previamente aprovadas pelo ICMBio.
A prefeitura também terá prazo de 120 dias para retirar todo o lixo depositado nas áreas de proteção ambiental.