O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a União de desvincular alunos inscritos no Programa de Financiamento Estudantil (FIES) em virtude das novas regras que entraram em vigor este ano.O pedido se estende a 11 instituições privadas de ensino superior sediadas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que deverão se abster de adotar qualquer medida que possa impedir alunos já matriculados, mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo FIES ou que não conseguiram aditar seus contratos, de participarem das atividades acadêmicas.
Consequentemente, os alunos matriculados este ano, seja calouros que tiverem interesse em vincular-se ou veteranos que desejarem permanecer no FIES, deverão fazê-lo com base nas mesmas regras e diretrizes do ano letivo de 2014. De acordo com o MPF, o Ministério da Educação alterou as regras de concessão do financiamento do FIES sem prévia comunicação aos interessados.
A forma de concessão do financiamento também foi alterada: a partir de agora, um sistema online irá mostrar o número máximo de financiamentos a serem concedidos em cada curso e em cada instituição, ao contrário do que acontecia antes, quando todos os estudantes que pleiteassem vagas em cursos com nota 3 ou superior [a avaliação federal vai de 1 a 5] conseguiam sem dificuldades o empréstimo.
INDEFINIÇÃO O procurador relata que algumas instituições de ensino superior estão inclusive constrangendo seus alunos, que começaram os estudos em 2015, a renegociar as prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados. Por sua vez, alunos já inscritos no FIES também não estão conseguindo aditar seus contratos.
Por isso, o Ministério Público Federal também pediu que a Justiça autorize todos os novos estudantes interessados em participar do FIES, assim como os já vinculados ao programa mas que ainda não conseguiram aditar seus contratos, a depositarem em juízo, na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente às mensalidades que teriam de pagar, segundo as regras vigentes em 2014. Para isso, eles deverão, caso seja concedida liminar, procurar a Justiça Federal para se habilitarem nos autos.