Jornal Estado de Minas

Passagem de ônibus em BH deveria custar R$ 2,90, diz Ministério Público

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pediu na Justiça suspensão do aumento de passagens que ocorreu no início do ano na capital e apresentou novos valores que corrigem um erro de cálculo da BHTrans

Luana Cruz
O Ministério Público de Minas Gerais pediu novamente na Justiça a suspensão de aumento das tarifas de ônibus em Belo Horizonte.
Desta vez, a promotoria além de alegar o erro nos cálculos feitos pela BHTrans para definir o reajuste, apontou o valor correto para a cobrança. Conforme os cálculos dos promotores, a passagem de R$ 3,10 deveria custar 2,90.

Em janeiro o promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, já havia impetrado Ação Civil Pública apontando irregularidades nos cálculos da empresa de trânsito, mas não foram apresentados números detalhados na argumentação e o pedido de suspensão do aumento foi negado pela 4ª Vara Municipal da Fazenda. “Aquela ação foi cautelar. A gente sabia que o cálculo estava errado, mas não tinha elementos para apontar o valor correto. Esta nova ação é a principal. Pedimos para corrigir o valor”.

O MP questiona o quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado entre o município de Belo Horizonte e as empresas concessionárias, que, entre outros ajustes, considerou o mês de novembro de 2012 como referência para o cálculo da variação de preços dos insumos.
Com base nessa previsão, foi calculada, conforme apurado, a variação dos preços no intervalo de dois anos (vinte e quatro meses): de novembro de 2012 a novembro de 2014. Para a promotoria, a alteração do critério de reajuste previsto no contrato original feriu o instrumento convocatório. Além disso, também por força contratual, a variação de preços somente poderia considerar o intervalo de doze meses.

O MPMG também aponta na que o contrato já havia sofrido reajuste em 2014, em razão de revisão quadrienal expressamente prevista, o que preservou a relação de equilíbrio econômico-financeiro entre Poder Público e empresas concessionárias. Entretanto, a alteração promovida pela cláusula terceira do quinto Termo Aditivo retroagiu a contagem da variação até 2012, incidindo duplamente no cálculo final.

“O coeficiente de reequilíbrio contratual já havia sido aplicado ao preço das tarifas em julho de 2013, tendo sido somado, no cálculo, ao fator de variação de preços, que foi de 1,1284, considerando o intervalo de novembro de 2012 a novembro de 2014”, explica o promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno.

Nesta nova ação, foi apresentado novo cálculo das variações dos preços das despesas, de acordo com a fórmula paramétrica prevista no contrato, mas considerando o período de novembro de 2013 a novembro de 2014. “O fator encontrado foi de 1,0650”, afirma o promotor de Justiça.

“A ideia era que já tivesse sido suspenso o aumento naquela época, mas se agora a nossa pretensão se confirmar, vamos precisar discutir depois outra medida para compensar este tempo todo que o consumir pagou a mais. Por enquanto a preocupação é a redução do preço”, afirma Nepomuceno.

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