Jornal Estado de Minas

Lacerda cria projeto para doação de imóveis públicos para Fundo de Desenvolvimento Social

Se aprovado pelos vereadores de Belo Horizonte, os imóveis darão lugar a moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida. Matéria foi enviada nesta segunda-feira à Câmara

João Henrique do Vale
Vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte devem começar, nos próximos dias, a análise de um projeto de Lei de autoria do prefeito Marcio Lacerda (PSB).
A matéria foi enviada nesta segunda-feira para a Casa. Ela autoriza o município a doar imóveis públicos de sua propriedade para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e a famílias residentes na capital há, no mínimo, cinco anos, indicadas pelo Ministério das Cidades e selecionadas pelo município. Os imóveis darão lugar a moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A PBH não soube informar quais os imóveis públicos que estão na lista para serem doados. O projeto de lei altera e amplia a lei 9.814/2010 que já permite a doações de bens imóveis do Município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Governo Federal, para a construção de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a proposta do Executivo, a doação fica condicionada à destinação de, no mínimo, 50% das unidades habitacionais construídas às famílias já contempladas no Orçamento Participativo da Habitação (OPH).

Para Frei Gilvander Luíz Moreira, assessor da Comissão Pastoral da Terra, e representante das ocupações, a capital mineira tem um deficit em moradias. “Estima-se que este deficit é acima de 150 mil moradias. Acrescendo o número de famílias que não estão suportando mais viver de aluguel e viver de favor.
Por isso, estão indo para as ocupações”, afirmou.

Sobre o projeto de lei, Frei Gilvander não quis comentar. “Acho muito cedo para falar sobre isso. Ainda não tenho conhecimento sobre o caso. O que posso dizer é que a situação de hoje é insuportável”, disse.

De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara Municipal o projeto está em fase de instrução. Nesta etapa, serão definidos os parâmetros da para a tramitação, como quais e quantas comissões terá que passar antes de ser aprovado ou não pelos vereadores. Passando pelo crivo das comissões, ainda terá que ser aprovado em plenário, em segundo turno, pelos parlamentares. .