De acordo com o Tribunal, a empresa admitiu que não mantinha qualquer política de controle do uso do e-mail funcional, passando a exercer esse controle somente depois do caso. Em seu voto, o desembargador relator, Luís Felipe Lopes Boson, frisou que a empresa tinha a obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho, coibindo esse tipo e prática.
O agressor também ameaçou demitir o funcionário. Com medo, ele não denunciou o fato à administração. Para o relator, o temor de sofrer represálias, caso denunciasse o fato, era legítimo.
O desembargador também não aceitou o argumento da empresa de que as agressões teriam sido recíprocas entre os empregados. Ele destacou que o funcionário apenas retaliou as ofensas recebidas.