Um trabalhador será indenizado em R$ 7,5 mil em danos morais após ter sido vítima de racismo no dentro da empresa em Minas Gerais. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ficou comprovado que o chefe usava o e-mail funcional para espalhar mensagens preconceituosas contra a vítima. No textos, o trabalhador foi comparado a chimpanzés e sacos de carvão, o que caracteriza injúria racial, conforme os julgadores.
O agressor também ameaçou demitir o funcionário. Com medo, ele não denunciou o fato à administração. Para o relator, o temor de sofrer represálias, caso denunciasse o fato, era legítimo.
O desembargador também não aceitou o argumento da empresa de que as agressões teriam sido recíprocas entre os empregados. Ele destacou que o funcionário apenas retaliou as ofensas recebidas. Para o julgador, não há como comparar as mensagens partidas dele com as dirigidas pelo ofensor, de conteúdo racista. Na decisão, foi apontado que esta conduta é repudiada em diversas leis e, principalmente, na Constituição Federal.