Jornal Estado de Minas

Associação denuncia grilagem de terras dentro do Parque do Rola Moça

Segundo a Amda, pelo menos seis lotes foram demarcados no Bairro Inconfidência. A Polícia Militar do Meio Ambiente garantiu que uma guarnição fará uma visita ao local nesta quinta-feira para apurar a denúncia

Alessandra Alves
- Foto: Andrevruas/Wikimedia

Prática recorrente no país, a grilagem de terras pode estar colocando em risco um dos cartões-postais de Belo Horizonte. Segundo a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), o Parque Estadual da Serra do Rola Moça está sendo tomado por invasores. A denúncia mostra que pelo menos seis lotes já foram demarcados no Bairro Inconfidência, onde o limite do parque é a Rua das Chácaras. Moradores da região, funcionários do parque e outras testemunhas do crime estão sendo ameaçados pelos invasores.

De acordo com a Amda, o fato de o parque ser limítrofe a área urbana sempre foi causa de insegurança para a unidade de conservação. O maior número de incêndios que flagelam o parque anualmente partem deste ponto – no Bairro Inconfidência e no município de Ibirité. Para agravar o quadro, não existe nenhuma sinalização de que a área é protegida, o que facilita o trabalho dos grileiros.

Para a superintendente da Amda, Dalce Ricas, a situação tem fugido do controle do poder público. Ela denuncia o descaso dos órgãos com o parque e relembra outras situações. “Já chega o Solar do Barreiro, dentro do Parque, área de grande importância como corredor de fauna entre ambientes florestais e campestres, que foi e continua sendo ocupada ilegalmente, inclusive com construções em situação de risco, com apoio da prefeitura de BH e omissão histórica do IEF”, diz.

A reportagem do em.com.br entrou em contato com a Polícia Militar do Meio Ambiente, que garantiu que uma guarnição irá visitar o local nesta quinta-feira, acompanhada dos funcionários do parque.
Caso o dano ambiental fique comprovado, será gerado um boletim de ocorrência que, posteriormente, deverá ser encaminhado ao Ministério Público.

Prática ilegal

A grilagem de terras constitui crime contra a Administração Pública, segundo o artigo 50 da Lei 6.766/1979, e pode ser punida com detenção de um a dois anos, além de multa..