(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Permanência de peça de Aleijadinho em MG representa importante vitória para o patrimônio cultural

TJMG determina que guarda de peça sacra esculpida pelo mestre do barroco permaneça em Minas. Colecionador de São Paulo reivindicava a posse da obra de arte


postado em 30/04/2015 06:00 / atualizado em 30/04/2015 07:22

Busto de São Boaventura foi recuperado pela Polícia Federal no interior de São Paulo em 2010(foto: Ministério Público de Minas Gerais/Divulgação)
Busto de São Boaventura foi recuperado pela Polícia Federal no interior de São Paulo em 2010 (foto: Ministério Público de Minas Gerais/Divulgação)
Vitória importante para o patrimônio cultural mineiro e em defesa do legado de Antonio Francisco Lisboa, o Aleijadinho (1737-1814). O busto-relicário de São Boaventura, peça esculpida pelo mestre do barroco para a Igreja de São Francisco de Assis, de Ouro Preto, na Região Central, vai continuar sob guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho, em Ouro Preto. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio dos desembargadores Caetano Levi Lopes e Afrânio Vilela, em resposta ao recurso do Ministério Público (MP). “Essa determinação só nos deixa feliz, pois o tribunal se posicionou de maneira precisa e sábia sobre um bem de valor histórico, um tesouro que jamais poderia ficar fora do estado”, comemorou, nessa quarta-feira, o arcebispo de Mariana, dom Geraldo Lyrio Rocha.


De acordo com o TJMG, a decisão cassou a ordem de devolução da peça a um colecionador paulista, proferida em 12 de junho pela 1ª Vara Cível de Ouro Preto. O argumento era de que “a apreensão só se justificava para fins de produção de prova pericial, que já estava encerrada, e que não havia motivo para a peça permanecer na cidade, devendo ser levada de volta a Amparo (SP), onde havia sido apreendida pela Polícia Federal em maio de 2010”.


No recurso, os promotores de Justiça Domingos Ventura de Miranda Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), afirmaram que “toda a prova pericial colhida indica que o busto, objeto dos autos, foi produzido para ornar a Igreja de São Francisco, de Ouro Preto, de onde não poderia ter sido retirado, por se tratar de bem fora do comércio e expressamente protegido em razão de seu valor cultural imensurável”.


Os promotores informaram ainda que a peça integra um conjunto de quatro relicários tombados desde 1938 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e que o detentor da peça não tem título que comprove a propriedade, “pois não há recibo e os bens integrantes do patrimônio da Igreja produzidos até o fim do período monárquico são considerados bens inalienáveis”. No TJMG, o recurso foi acompanhado pelo procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, da Procuradoria Especializada em Direitos Coletivos e Difusos, que fez sustentação oral da tese defendida pelo MP e apresentou memoriais aos julgadores.

FORTALECIMENTO
Segundo os promotores de Justiça que aturam no caso, a decisão é de extrema relevância para a preservação do patrimônio cultural sacro de Minas e reforça os precedentes que têm assegurado o retorno ao estado de peças ilicitamente retiradas de seus locais de origem. “Com dessa decisão, o TJMG reconhece que as peças sacras pertencentes ao patrimônio cultural da Igreja durante o padroado – até o fim do período monárquico – são inalienáveis, afirmou Marcos Paulo de Souza Miranda. Ele ressaltou que a sentença reforça a decisão sobre o retorno de três anjos barrocos, que estavam em poder de um colecionador e iam a leilão no Rio de Janeiro em junho de 2003, do acerco do Santuário de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

As estatísticas do MP indicam que 60% dos bens culturais sacros foram deslocados de suas origens de forma indevida, indo parar nas mãos de colecionadores e antiquários. Atualmente, 698 peças sacras são buscadas pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.

Entenda o caso


De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2008, na Comarca de Ouro Preto, Aleijadinho teria esculpido um conjunto formado por quatro bustos-relicários representando os doutores franciscanos – Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura – para integrar a Igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto, tombada desde a década de 1930.


O busto-relicário de São Boaventura, com 69cm de altura, foi desviado do acervo de origem em data indeterminada, indo parar nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo. A obra, em cedro, teria sido concluída na terceira fase de produção de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros três bustos, que formam o conjunto, estão no Museu Aleijadinho, em Ouro Preto.


A ação pede a devolução definitiva do busto-relicário de São Boaventura à Arquidiocese de Mariana, além do pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos. Em 28 de abril de 2015, o TJMG, por meio da a 1ª Câmara Cível, determina que o busto-relicário permaneça em Minas, até o fim da tramitação da ação


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)