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Estado de Minas

Acordo entre PRF e MP permite que agentes registrem infrações leves em rodovias mineiras

Polícia Rodoviária Federal pediu prazo de 90 dias para se adequar e colocar em prática a parceria. Atualmente, policiais federais precisam ir até uma delegacia para registrar crimes considerados leves


postado em 04/05/2015 17:17 / atualizado em 04/05/2015 17:25

A Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (PRF/MG) firmou parceira com o Ministério Público estadual (MPMG) em que os agentes da corporação poderão lavrar infrações penais de menor potencial ofensivo, como crimes ou contravenções que prevejam penas de até dois anos de reclusão, ocorridos em rodovias mineiras. O acordo deverá começar a valer dentro de 90 dias, prazo pedido pela própria PRF para se adequar ao novo sistema.

De acordo com o Ministério Público, os patrulheiros rodoviários federais poderão lavrar, nos postos policiais à beira das estradas, Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e Boletins de Ocorrência Circunstanciados. Atualmente, os agentes precisam levar os suspeitos para a delegacia de Pol´ciia Civil da cidade mais próxima do local da abordagem para fazer o registro do crime.

“Vai otimizar o trabalho da polícia, economizar dinheiro público e poupar as viaturas. Acreditamos que com isso, possamos manter o policial por mais tempo na rodovia, para melhor fiscalizar as estradas de Minas Gerais”, disse o promotor de Justiça Marcelo Mattar.

Ainda conforme o promotor, 19 estados brasileiros já firmaram o mesmo acordo com a PRF. A partir de agora, a corporação deverá entrar em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para ter acesso ao sistema do juizado especial e possibilitar que os agentes federais possam registar as ocorrências consideradas infrações leves.


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