De acordo com o Ministério Público, os patrulheiros rodoviários federais poderão lavrar, nos postos policiais à beira das estradas, Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e Boletins de Ocorrência Circunstanciados. Atualmente, os agentes precisam levar os suspeitos para a delegacia de Pol´ciia Civil da cidade mais próxima do local da abordagem para fazer o registro do crime.
“Vai otimizar o trabalho da polícia, economizar dinheiro público e poupar as viaturas. Acreditamos que com isso, possamos manter o policial por mais tempo na rodovia, para melhor fiscalizar as estradas de Minas Gerais”, disse o promotor de Justiça Marcelo Mattar.
Ainda conforme o promotor, 19 estados brasileiros já firmaram o mesmo acordo com a PRF. A partir de agora, a corporação deverá entrar em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para ter acesso ao sistema do juizado especial e possibilitar que os agentes federais possam registar as ocorrências consideradas infrações leves..