O MP começou a apurar o caso depois que vários moradores procuraram o órgão para reclamar do barulho excessivo provocado pelos equipamentos do Shopping Cidade. Na ação civil pública, argumentou que o responsável pelo shopping foi notificado e autuado por diversas vezes, mas não adotou medidas necessárias para a redução dos ruídos.
A poluição sonora, segundo o MP, vinha tirando o sossego de vizinhos. “Tais medidas já deveriam ter sido tomadas com urgência pelo réu, visto que o barulho proveniente de seu sistema de refrigeração tem sido alvo de inúmeras e reiteradas reclamações de moradores do entorno. Os vizinhos têm sido obrigados a conviver com os ruídos de forma quase que ininterrupta, violados os seus direitos ao sossego e à saúde por vários anos”.
Ao analisar a ação e conceder a liminar o juiz destacou que “não pode a coletividade sofrer as consequências prejudiciais de uma atividade particular que não se ajusta à legislação em voga, ainda mais diante das diversas oportunidades que foram concedidas para tanto”.
Mesmo com a liminar concedida, o mérito da ação ainda será apreciado. Em nota, a assessoria de comunicação do Shopping Cidade informou que há mais de dez anos o empreendimento já realiza os desligamentos dos aparelhos..