O barulho provocado pelo sistema de ar-condicionado de um shopping de Belo Horizonte virou caso de Justiça. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma liminar para que os aparelhos do Centro de compras, localizado no Centro, sejam desligados no período entre 22h e 7h. Moradores afirmam que são incomodados com a poluição sonora. Caso a medida seja descumprida, está prevista multa de R$ 10 mil.
A poluição sonora, segundo o MP, vinha tirando o sossego de vizinhos. “Tais medidas já deveriam ter sido tomadas com urgência pelo réu, visto que o barulho proveniente de seu sistema de refrigeração tem sido alvo de inúmeras e reiteradas reclamações de moradores do entorno. Os vizinhos têm sido obrigados a conviver com os ruídos de forma quase que ininterrupta, violados os seus direitos ao sossego e à saúde por vários anos”.
Ao analisar a ação e conceder a liminar o juiz destacou que “não pode a coletividade sofrer as consequências prejudiciais de uma atividade particular que não se ajusta à legislação em voga, ainda mais diante das diversas oportunidades que foram concedidas para tanto”.
Mesmo com a liminar concedida, o mérito da ação ainda será apreciado. Em nota, a assessoria de comunicação do Shopping Cidade informou que há mais de dez anos o empreendimento já realiza os desligamentos dos aparelhos.