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Estado de Minas

Fazenda do Mato, um dos imóveis mais antigos de Três Pontas, será reformada

Conforme o MPMG, a fazenda sofre com o processo de degradação. Um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado para garantir o reparo de trincas, pinturas e recuperação de forros


postado em 08/05/2015 10:44 / atualizado em 08/05/2015 11:55

(foto: Cícero Ferraz Cruz/Divulgação )
(foto: Cícero Ferraz Cruz/Divulgação )

Uma das edificações mais antigas da região de Três Pontas, no Sul de Minas, a casa-sede da Fazenda do Mato, será restaurada depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o município, a proprietária do imóvel e o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) colocando prazos para a reforma. Serão executadas a recuperação dos forros, substituição das vidraças quebradas, pintura das janelas, reparo das trincas e do barrote do porão.

(foto: Cícero Ferraz Cruz/Divulgação )
(foto: Cícero Ferraz Cruz/Divulgação )
O TAC estabelece o prazo de 90 dias para a execução do projeto de restauração pelo município. Determina, ainda, que no prazo de 180 dias, seja contratado projeto arquitetônico complementar para restauração total da pintura da edificação, com o encaminhamento da proposta ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico e Cultural de Três Pontas para análise e aprovação.A execução integral do projeto deverá ocorrer no prazo de nove meses após a aprovação.

A sede da Fazenda do Mato foi construída por volta de 1800 e apresenta estilo arquitetônico colonial. O imóvel foi inventariado pelo município em 2002 e seu tombamento municipal ocorreu em 2004, por meio do Decreto n.º 3.386.

Embora os proprietários, ao utilizarem o local, realizem medidas de conservação preventiva e manutenção permanente no bem, o MPMG entendeu que estas ações não são suficientes para preservar a edificação como um todo, existindo problemas pontuais que precisam ser corrigidos.

Conforme o MPMG, a fazenda sofre com o processo de degradação, por isso a necessidade de reforma. A proprietária da casa assumiu as obrigações de não demolir e não mutilar o imóvel, não reparar, pintar ou restaurar o bem sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural e de manter a edificação em bom estado de conservação.

O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, por sua vez, compromete-se a fiscalizar o cumprimento do ajuste, comunicando ao MPMG qualquer irregularidade constatada. O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações firmadas no TAC implicará no pagamento de multa diária, segundo informou o MPMG.


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