Jornal Estado de Minas

Em Minas, 1.190 presos vão passar o Dia das Mães fora dos presídios

Detentos no regime semiaberto vão deixar as penitenciárias mineiras no próximo domingo e têm que retornar depois de sete dias

João Henrique do Vale
Detentos que estão no regime semiaberto terão o benefício da saída temporária no próximo domingo, data que é comemorada o dia das Mães.
Em Minas Gerais, 1.190 presos poderão deixar os presídios. Eles terão o direito, concedido pela Justiça, de ficar sete dias fora das carceragens. Em seguida, devem retornar ou serão considerados foragidos. Cada um dos presos tem o direito de sair por 35 dias no ano.

O benefício é concedido aos detentos desde 1984, através da lei 7.210 da lei de Execução Penal. “É um direito garantido em lei e vem sendo concedido aos presos. Cada um dos detentos que estão no regime semiaberto tem o direito de sair sete dias por cinco vezes ao ano, o que totaliza 35 dias.
Praticamente 10% do ano”, explica o advogado Adilson Rocha, da coordenação de acompanhamento do sistema carcerário da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Nacional.

A saída dos presos em Minas Gerais vai acontecer no próximo domingo. Depois do sétimo dia, eles têm que retornar. Para o coordenador de acompanhamento do sistema carcerário, o beneficio é bem concedido. “Dos presos que saem, 97% retorno no dia e horário previsto, 2% atrasam alguns dias e apenas 1% não voltam, mas acabam capturados pela Polícia Militar (PM). O benefício é maravilhoso, porque aquele que sai durante sete dias, e espontaneamente retorna, dá uma demonstração clássica que quer resolver o seu problema com a Justiça e mostra que ela pode confiar nele”, afirma.

Os presos têm o direito de escolher a data em conformidade com a Justiça. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), normalmente o juiz de execução penal escolhe datas em que é possível uma maior socialização do detento. Porém, há datas em que os presos pedem mais para deixar os presídios. “Eles chamam de calendário. Escolhem datas em conformidade com o sistema prisional. Normalmente preferem sair em datas de aniversários de familiares e feriados, sendo que os mais pedidos são Natal e Dia das Mães”, diz Rocha.

Fora dos presídios, os detentos têm que fazer um pedido especial caso precise viajar.
“Se precisar ver a mãe, por exemplo, em outra cidade, no dia em que escolhe a data de saída, ele encaminha um pedido ao juiz que concede uma autorização”, comenta o advogado.

Saída temporária e indulto

As pessoas confundem os termos de saída temporária e indulto. De acordo com Adilson Rocha, no indulto, os presos deixam o presídio e tem o perdão do resto da pena. Por isso, não precisa retornar. Na saída temporária, que os presos chamam de 'descida', eles têm que retornar depois de sete dias. .