O benefício é concedido aos detentos desde 1984, através da lei 7.210 da lei de Execução Penal. “É um direito garantido em lei e vem sendo concedido aos presos. Cada um dos detentos que estão no regime semiaberto tem o direito de sair sete dias por cinco vezes ao ano, o que totaliza 35 dias.
A saída dos presos em Minas Gerais vai acontecer no próximo domingo. Depois do sétimo dia, eles têm que retornar. Para o coordenador de acompanhamento do sistema carcerário, o beneficio é bem concedido. “Dos presos que saem, 97% retorno no dia e horário previsto, 2% atrasam alguns dias e apenas 1% não voltam, mas acabam capturados pela Polícia Militar (PM). O benefício é maravilhoso, porque aquele que sai durante sete dias, e espontaneamente retorna, dá uma demonstração clássica que quer resolver o seu problema com a Justiça e mostra que ela pode confiar nele”, afirma.
Os presos têm o direito de escolher a data em conformidade com a Justiça. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), normalmente o juiz de execução penal escolhe datas em que é possível uma maior socialização do detento. Porém, há datas em que os presos pedem mais para deixar os presídios. “Eles chamam de calendário. Escolhem datas em conformidade com o sistema prisional. Normalmente preferem sair em datas de aniversários de familiares e feriados, sendo que os mais pedidos são Natal e Dia das Mães”, diz Rocha.
Fora dos presídios, os detentos têm que fazer um pedido especial caso precise viajar.
Saída temporária e indulto
As pessoas confundem os termos de saída temporária e indulto. De acordo com Adilson Rocha, no indulto, os presos deixam o presídio e tem o perdão do resto da pena. Por isso, não precisa retornar. Na saída temporária, que os presos chamam de 'descida', eles têm que retornar depois de sete dias. .