Detentos que estão no regime semiaberto terão o benefício da saída temporária no próximo domingo, data que é comemorada o dia das Mães. Em Minas Gerais, 1.190 presos poderão deixar os presídios. Eles terão o direito, concedido pela Justiça, de ficar sete dias fora das carceragens. Em seguida, devem retornar ou serão considerados foragidos. Cada um dos presos tem o direito de sair por 35 dias no ano.
O benefício é concedido aos detentos desde 1984, através da lei 7.210 da lei de Execução Penal. “É um direito garantido em lei e vem sendo concedido aos presos. Cada um dos detentos que estão no regime semiaberto tem o direito de sair sete dias por cinco vezes ao ano, o que totaliza 35 dias. Praticamente 10% do ano”, explica o advogado Adilson Rocha, da coordenação de acompanhamento do sistema carcerário da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Nacional.
Os presos têm o direito de escolher a data em conformidade com a Justiça. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), normalmente o juiz de execução penal escolhe datas em que é possível uma maior socialização do detento. Porém, há datas em que os presos pedem mais para deixar os presídios. “Eles chamam de calendário. Escolhem datas em conformidade com o sistema prisional. Normalmente preferem sair em datas de aniversários de familiares e feriados, sendo que os mais pedidos são Natal e Dia das Mães”, diz Rocha.
Fora dos presídios, os detentos têm que fazer um pedido especial caso precise viajar. “Se precisar ver a mãe, por exemplo, em outra cidade, no dia em que escolhe a data de saída, ele encaminha um pedido ao juiz que concede uma autorização”, comenta o advogado.
Saída temporária e indulto
As pessoas confundem os termos de saída temporária e indulto. De acordo com Adilson Rocha, no indulto, os presos deixam o presídio e tem o perdão do resto da pena. Por isso, não precisa retornar. Na saída temporária, que os presos chamam de 'descida', eles têm que retornar depois de sete dias.