O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua 9° Câmara Cível, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil retire fotos íntimas de uma jovem de Lagoa Santa, Região Central de Minas Gerais, que foram expostas no aplicativo Whatsapp pelo seu ex-namorado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Por sua vez, o Facebook recorreu da liminar concedida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Lagoa Santa, alegando ser parte ilegítima no processo, já que a aquisição do Whatsapp não foi concluída. A empresa afirma que a transação, realizada em fevereiro de 2014, aguarda aprovação regulatória por parte da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos. Por outro lado, alega que não possui capacidade técnica e material para tomar qualquer providência em relação ao aplicativo, devendo a jovem acionar diretamente a empresa Whatsapp Inc., sediada nos EUA.
Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira, relator, ponderou que é notória a aquisição pelo Facebook do Whatsapp, que, no Brasil, tem mais de 30 milhões de usuários. Dessa forma, o relator confirmou a decisão liminar, sendo acompanhado pelo desembargador Pedro Bernardes.