A equipe de reportagem do Estado de Minas foi impedida de transitar pela rua, onde residem exatas três famílias – uma delas teria inclusive um hangar particular no local, com capacidade para três helicópteros. Além da equipe de vigilância privada, cada mansão dispõe de um sistema interno de segurança. “Só pode entrar quem for autorizado pelo condomínio”, alertou o vigia, que imediatamente forneceu o contato de Sebastião Balleli, encarregado da administração. Em contato telefônico, o homem desmentiu a proibição para entrada de estranhos. “Pode entrar, sim, só não pode filmar as casas”, disse.
Já no Clube dos Caçadores, os portões estão abertos para entrada de carros e pedestres.
O EM tentou falar com os síndicos do condomínio, mas o vigilante informou que a orientação era deixar o número de telefone para posterior contato. Até o fechamento desta edição, porém, ninguém havia se manifestado para prestar esclarecimentos sobre o Clube dos Caçadores.
Este ano faz uma década que um grupo de 13 moradores dos bairros do entorno, incomodados com a situação, ajuizaram ação civil pública contra a Lei 8.768/04, requerendo a reabertura do espaço, sob alegação de inconstitucionalidade da legislação municipal. “A gente fazia caminhadas lá dentro, corria. De repente, fecharam o lugar e ninguém mais podia entrar nem estacionar os veículos para ir ao clube”, afirmou um dos moradores que participam do processo.
Segundo o advogado Matheus Almeida, de um dos dois escritórios contratados pelos moradores, em 2005 foi concedida a liminar que determinou a abertura dos portões e a desativação das cancelas existentes no Clube dos Caçadores, não sendo mais permitida a exigência de identificação ou de monitoramento dos transeuntes. Diante da decisão, a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III interpôs recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, há cerca de dois anos. A Primeira Turma do STJ negou o pedido e um agravo regimental ainda será julgado. “A sentença ainda pode demorar, mas a decisão em caráter de liminar está valendo. O importante é que, em função disso, a entrada está aberta a qualquer pessoa”, afirma o advogado. Segundo ele, moradores que propuseram a ação exigem que os portões sejam demolidos.
"Via pública não pode ser ocupada e nem fechada sem dar acesso ao povo, que paga seus impostos, o IPTU, como todo mundo. Não temos o direito de adquirir espaço público, colocando cancela e impedindo a entrada das pessoas"
Wellington Magalhães, autor do projeto que proíbe o fechamento de vias para criação de condomínios em BH .