Apesar de a criança ter uma pele mais clara que a dos pais, eles não suspeitaram da troca de bebês após o parto. Depois de 24 anos, um vizinho, para acabar com boatos de que seria o pai da menina, solicitou um exame de DNA que comprovou que a menina não era filha biológica dele e tampouco da mulher do casal. Os pais da moça procuraram então a maternidade para saber da filha biológica. Mas a Fundação havia perdido todos os documentos da época do nascimento por causa de uma enchente na cidade.
O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira entendeu que, até a realização do exame de DNA, existiam apenas 'meras dúvidas' sobre quem era o pai da criança e não suspeita de troca de bebês na maternidade.
A decisão da 16ª Câmara Cível do TJMG foi unânime. O desembargador ressaltou que, nesse caso, a angústia dos pais é ainda maior porque eles nunca terão a chance de conhecer a filha biológica porque maternidade não tem os documentos da época do parto. "O dano moral decorrente é evidente. Além de terem tido de conviver durante anos com boatos e especulações de que a filha era fruto de caso extraconjugal da mãe com o vizinho, os pais foram privados de conhecer a filha biológica que geraram e acompanhar-lhe o desenvolvimento", afirmou.
No processo, a maternidade afirmou que não houve troca de bebês, porque sempre segue o procedimento mais seguro para a identificação dos recém-nascidos, com a colocação de pulseiras na mãe e no bebê.
A Fundação alegou ainda que a mãe deveria ter se manifestado ainda na maternidade, quando percebeu que a pele da criança era mais clara que a sua e a de seu marido. A fundação afirmou que vai recorrer da decisão em tribunais superiores.
Com Agência Estado.