A Justiça Federal condenou um policial rodoviário federal e um cúmplice por corrupção, nesta quarta-feira. O Ministério Público Federal denunciou A.S.S. e seu cúmplice por exigir suborno para a liberação de um motorista, em 2010, em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-116, em Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. Após o episódio, o motorista procurou a Polícia Militar e fez um boletim de ocorrência, denunciando o policial rodoviário federal e seu cúmplice.
A denúncia do MPF relatou que o motorista foi abordado pelo policial no posto de fiscalização do km 594 da rodovia, porque um farol e uma lanterna estariam com defeito. O policial, então, orientou o condutor a deixar seu carro em um posto próximo e procurar um eletricista para resolver o problema, retendo documentos pessoais e do veículo. No entanto, o carro apresentou uma falha mecânica e o motorista retornou para a PRF a pé.
Ao voltar ao posto da PRF, o policial perguntou ao motorista se ele possuía cartão de crédito ou algo de valor no veículo, insinuando que poderia liberá-lo mediante a obtenção de alguma vantagem.
O condutor respondeu que possuía apenas um aparelho de DVD instalado e um GPS. Então, o policial solicitou a seu cúmplice, que acompanhasse o motorista até um eletricista, que ficaria responsável pela remoção do aparelho de DVD do carro e do suposto conserto das irregularidades. Depois de retirado o DVD, entretanto, o aparelho foi entregue ao cúmplice, que restituiu ao motorista seus documentos, permitindo que seguisse viagem.
A denúncia ressalta que o motorista não possuía CNH e seu carro estava com os documentos irregulares, o que deveria, no mínimo, acarretar a apreensão do veículo no momento da abordagem policial. Até mesmo a presença do aparelho de DVD instalado no carro contraria as normas brasileiras de trânsito. (Com informações do MPF)