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Estado de Minas

TRT determina escala mínima durante paralisação do metrô de BH, nesta sexta-feira

Decisão ainda obriga trabalhadores a cumprir o total da capacidade operacional durante os horários de pico. A multa em caso de descumprimento da liminar é de R$ 100 mil


postado em 28/05/2015 17:26 / atualizado em 28/05/2015 18:13

Metro de BH deverá funcionar com pelo menos 50% da capacidade durante greve nesta sexta-feira(foto: Emerson Campos/Portal Uai/D A Press)
Metro de BH deverá funcionar com pelo menos 50% da capacidade durante greve nesta sexta-feira (foto: Emerson Campos/Portal Uai/D A Press)
O metrô de Belo Horizonte deverá funcionar normalmente nos horários de pico e com pelo menos 50% das operações nos demais horários, durante a greve desta sexta-feira. A determinação de escala mínima do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região veio de uma decisão, em caráter liminar, acerca da ação cautelar ajuizada pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro).

De acordo com o Sindimetro, o sindicato ainda não recebeu nenhuma notificação e não poderá se posicionar a respeito da decisão do tribunal. Nessa quarta-feira, o Sindimetro confirmou adesão a paralisação nacional convocada pelas centrais sindicais. O movimento é contra o Projeto de Lei da Terceirização (PL 4330/PLC 30) e o plano de ajustes fiscais que visa alterar a metodologia de benefícios como o seguro desemprego e a pensão por morte.

Na decisão, o desembargador José Murilo de Morais, afirmou que, apesar de assegurada pela constituição, a greve também tem seus limites estabelecidos pelo texto. "Embora se trate de paralisação de 24 horas, não resta dúvida quanto às prováveis perturbações que acarretará nos serviços metroviários", diz.

Além da capacidade operacional estabelecida para os diferentes horários, o desembargador lembrou que o Sindicato não cumpriu decisões em outros casos e também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento da liminar. Quanto ao valor, Morais afirma "que se mostra adequado diante do caráter essencial da atividade a ser atingida pela paralisação e dos reiterados descumprimentos de ordens judiciais anteriores pelo Sindicato".


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