A dona de casa Analina Soares Santos, de 53 anos, mãe da motorista de ônibus Hanna Cristina Santos, de 24, que dirigia o coletivo atingido pela viaduto, ainda não decidiu se vai recorrer contra o entendimento do Ministério Público“Eu queria todos eles na cadeiaMas, infelizmente, no fundo, no fundo, a gente sabia que isso não ia acontecerJustiça no Brasil é vergonhosa”, lamentou a mãe.
Para Analina, não adiantaria recorrer da o entendimento dos promotores“Desde o início, apesar da nossa expectativa de que poderia acontecer o contrário, a gente sabia que no final ia acontecer isso mesmoPara eles (promotores), as pessoas que morreram, a minha filha e o outro rapaz, não são nada, não são ninguémAgora, eu queria saber se fosse uma pessoa da família deles que estivesse passando por lá no instante da queda do viaduto”, lamentou a mãe de Hanna.
A filha da motorista, que estava no ônibus e presenciou a morte de Hanna, completou 6 anos e vive perguntando pela mãe“Quando minha neta está com outras crianças, ela está bem, mas a ficha dela está caindo agoraEstá batendo mais saudade e ela chama mais pela mãe”, contou a avóEla avalia que não há dinheiro que pague pela morte da filha e adiantou que abre mão de uma indenização.
A dona de casa Ormi Nascimento de Melo, mãe da outra vítima, Charlys do Nascimento, de 24, também não se conforma com a decisão do MP
Porém, o assistente de acusação contratado pela família de Charlys, o advogado Ricardo Luiz Tavares Victor, concorda com a decisão do MP e acredita que não cabe recurso“É crime de desabamentoNão tem como mandar para o Júri, porque o Tribunal só julga homicídio doloso
A Polícia Civil indiciou 19 pessoas por homicídio com dolo eventual, tentativa de homicídio, por haver feridos, e desabamentoNo pedido de declinação de competência, os promotores Denise Guerra Coelho e Marcelo Mattar Diniz relembraram os erros cometidos pelas empresas Consol Engenharia, que fez o projeto do viaduto, e pela Construtora Cowan, executora da obra, além da SudecapOs representantes do MP discordaram em parte da conclusão do inquérito da Polícia Civil e afirmaram que “o que houve naquela data, e é de conhecimento geral, não foi um homicídioFoi um desabamento”, destacaram, no documento.
O crime de desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256 do Código Penal, tem pena de um a quatro anos de prisão, além de multaSe for na modalidade culposa, sem a intenção de matar, a pena é de seis meses a um anoNo caso de homicídio doloso simples, a pena varia de seis a 20 anos.