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Estado de Minas

Postura do MP revolta parentes das vítimas da queda de viaduto


postado em 05/06/2015 06:00 / atualizado em 05/06/2015 07:34

Mãe da motorista Hanna Cristina Santos, a dona de casa Analina Soares Santos diz que tinha pressentimento de que haveria impunidade(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 19/12/14)
Mãe da motorista Hanna Cristina Santos, a dona de casa Analina Soares Santos diz que tinha pressentimento de que haveria impunidade (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 19/12/14)
A conclusão do Ministério Público de que não houve crime de homicídio na queda do Viaduto Batalha dos Guararapes, que provocou duas mortes em julho de 2014, na Avenida Pedro I, em Belo Horizonte, revoltou parentes das vítimas. Os 19 indiciados no inquérito instaurado pela Polícia Civil podem ficar livres de enfrentar o júri popular por homicídio com dolo eventual (quando não há a intenção de matar, mas o agente assume o risco) e ser condenados apenas pelo crime de desabamento, cuja pena é menor.

A dona de casa Analina Soares Santos, de 53 anos, mãe da motorista de ônibus Hanna Cristina Santos, de 24, que dirigia o coletivo atingido pela viaduto, ainda não decidiu se vai recorrer contra o entendimento do Ministério Público. “Eu queria todos eles na cadeia. Mas, infelizmente, no fundo, no fundo, a gente sabia que isso não ia acontecer. Justiça no Brasil é vergonhosa”, lamentou a mãe.

Para Analina, não adiantaria recorrer da o entendimento dos promotores. “Desde o início, apesar da nossa expectativa de que poderia acontecer o contrário, a gente sabia que no final ia acontecer isso mesmo. Para eles (promotores), as pessoas que morreram, a minha filha e o outro rapaz, não são nada, não são ninguém. Agora, eu queria saber se fosse uma pessoa da família deles que estivesse passando por lá no instante da queda do viaduto”, lamentou a mãe de Hanna.

A filha da motorista, que estava no ônibus e presenciou a morte de Hanna, completou 6 anos e vive perguntando pela mãe. “Quando minha neta está com outras crianças, ela está bem, mas a ficha dela está caindo agora. Está batendo mais saudade e ela chama mais pela mãe”, contou a avó. Ela avalia que não há dinheiro que pague pela morte da filha e adiantou que abre mão de uma indenização.

A dona de casa Ormi Nascimento de Melo, mãe da outra vítima, Charlys do Nascimento, de 24, também não se conforma com a decisão do MP. “Vou conversar com meu advogado. Confio na Justiça”, disse. O padrasto de Charles, o jardineiro Altamiro Ferreira de Freitas, de 53, é outro que está revoltado. “São 19 envolvidos na queda do viaduto, mas até hoje não descobriram o chefão. Isso não pode passar impune de jeito nenhum”, disse Altamiro. “Se fosse alguém da família dos promotores que tivesse morrido, eles teriam agido de outra forma. Só que a gente é de uma classe fraca, que não tem poder, escolaridade, nem nada, eles querem pisar na gente?”, reagiu o jardineiro. “Esse crime não pode ficar impune”, reforçou.

Porém, o assistente de acusação contratado pela família de Charlys, o advogado Ricardo Luiz Tavares Victor, concorda com a decisão do MP e acredita que não cabe recurso. “É crime de desabamento. Não tem como mandar para o Júri, porque o Tribunal só julga homicídio doloso. Ninguém construiu o viaduto com a intenção de cair”, afirmou. “A nossa ideia agora é entrar com o pedido de indenização. A minha dúvida é se eu vou entrar contra a construtora ou contra a empresa que fez os cálculos, ou contra as duas”, afirmou.

A Polícia Civil indiciou 19 pessoas por homicídio com dolo eventual, tentativa de homicídio, por haver feridos, e desabamento. No pedido de declinação de competência, os promotores Denise Guerra Coelho e Marcelo Mattar Diniz relembraram os erros cometidos pelas empresas Consol Engenharia, que fez o projeto do viaduto, e pela Construtora Cowan, executora da obra, além da Sudecap. Os representantes do MP discordaram em parte da conclusão do inquérito da Polícia Civil e afirmaram que “o que houve naquela data, e é de conhecimento geral, não foi um homicídio. Foi um desabamento”, destacaram, no documento.

O crime de desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256 do Código Penal, tem pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. Se for na modalidade culposa, sem a intenção de matar, a pena é de seis meses a um ano. No caso de homicídio doloso simples, a pena varia de seis a 20 anos.


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