De acordo com Magalhães, que é o autor do texto do PL, os parlamentares integrarão um grupo formalizado, previsto no regimento interno da câmara, para "discutir os casos e acompanhar mais de perto cada assunto em audiências públicas"O vereador não descartou que possa "melhorar o texto com emendas debatidas no grupo de estudo"Atualmente, o PL 1.526/15 tramita na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara.
O texto proíbe o fechamento de espaços públicos para formar condomínios exclusivos para moradores ou de acesso restrito a outros cidadãosO PL revoga a Lei 8.768, de 2004, que autoriza o direito de uso das vias definidas como “cul-de-sac”, que significa “rua sem saída” ou “balão de retorno”.
Na prática, atualmente, mediante permissão da prefeitura, é possível que ruas, que não exercem ligação viária com áreas externas, sejam fechadas com a instalação de guaritas, cancelas ou outros equipamentos que limitem a circulação de veículos e pedestresO projeto também propões revogar as outorgas já concedidasSe a lei for aprovada, os condomínios terão 30 dias para remover as estruturasEm caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
O Clube dos Caçadores, no Bairro Mangabeiras, é o mais antigo condomínio a adotar a prática em Belo HorizonteDesde então vários outros empreendimentos utilizaram os bloqueios e a prática se disseminou pela cidadeUm dos locais mais polêmicos e que provocou ampla discussão na reunião desta segunda-feira, o condomínio Fazenda da Serra, no Bairro Castelo, na Região da Pampulha, usa cancelas nas portarias.
Moradores de residenciais com restrições defenderam que o fechamento das vias se justifica em função de problemas associados à violência Segundo eles, a limitada capacidade de intervenção do poder público resulta no avanço da criminalidade e no aumento da insegurança da população
Em praticamente todos os casos, os moradores argumentem que o acesso a esses espaços não tem restrições e que as portarias funcionam apenas como pontos de controle Porém, contatados por telefone, vigias de algumas dessas comunidades deixam claro: “Só passam moradores”, ou quem eles autorizam.
Para a arquiteta e urbanista Cláudia Pires, ex-presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil seção Minas Gerais (IAB-MG), condomínios privados em vias públicas podem ser considerados apropriação indébita do espaço que é de todos“Não deixa de ser uma contravenção, porque o uso do espaço público é garantido pela própria Constituição Federal, que assegura o direito de ir e virEsses espaços de segregação e exclusão são usualmente tolerados para a população de maior renda, ao contrário do que ocorre com pessoas de baixa renda envolvidas em invasões”, critica.