O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que uma menor deverá receber verbas trabalhistas, pensão por morte e outros valores em virtude da morte do homem que não é seu pai biológico, mas que a assumiu como filha
As verbas foram recebidas pelo filho biológico do motorista e deverão ser divididas com a meninaA decisão, da 10ª Câmara Cível, que confirmou sentença do juiz Paulo César Augusto de Oliveira Lima, da 2ª Vara da comarca de Formiga, Região Oeste de Minas.
De acordo com o Tribunal de Justiça, F.G.S., que foi casada com o motorista R.J.S., ajuizou em nome da filha A.L.Suma ação contra o filho da ex-mulher deleComo o motorista faleceu em 2 de abril de 2010, a segunda mulher requereu e recebeu em nome do filho pensão por morte, verbas de rescisão trabalhista, fundo de garantia e seguro DpvatNa ação, Frequereu para a filha a metade de todas as verbas recebidas por L.
No processo consta que Anasceu em agosto de 2006 e foi registrada como filha do motoristaAinda em 2006 o casal se separou de fato e em 2007 ele passou a ter um relacionamento com a outra mulher, com quem teve o filho L., nascido em junho de 2008Nesse mesmo ano, o motorista soube através de exame de DNA que Anão era sua filha biológica.
Deste modo, R
requereu o divórcio de Fem janeiro de 2009; mas, mesmo sabendo que Anão era sua filha, se comprometeu a pagar-lhe 20% de sua renda líquidaAo contestar a ação, a mãe do menor Lalegou ser ele o único herdeiro do motorista, uma vez que Anão era sua filha biológicaEla afirmou também que Rnão tinha relacionamento afetivo com a menina e pretendia ingressar com ação negatória de paternidade, mas faleceu antes dissoPmencionou ainda que seu filho tinha problemas sérios de saúde e o tratamento era oneroso.
A ex-mulher por sua vez argumentou que R
tinha laços afetivos com Ae inclusive assumiu a obrigação de pagar pensão mensal a ela mesmo após saber que não era sua filha biológicaSegundo F., o exame de DNA foi realizado em dezembro de 2008 e até a morte de R., em abril de 2010, ele teve tempo suficiente para negar a paternidade, portanto não o fez porque não quis.
A desembargadora considerou que Rtomou conhecimento de que não era pai biológico de Aem dezembro de 2008, tendo até sua morte em 2010 “tempo mais que suficiente para propor ação de exclusão de paternidade e, não o fazendo, permite-se concluir que ele pretendia continuar na condição de pai da autora, assumindo todos os encargos dessa relação”.