O caos nas centrais de flagrantes de Belo Horizonte pode ter um capítulo determinante nos próximos dias. Para impedir abusos, tanto aos detentos quanto aos agentes de segurança, o Ministério Público entrou com pedido de medida cautelar, pedindo readequações nas condições operacionais, triagem e tempo de registro de ocorrências, entre outros pontos que, hoje, determinam uma crise no sistema carcerário em Minas Gerais.
No mês passado, o Estado de Minas denunciou que a crise do complexo prisional mineiro estava afetando os trabalhos das polícias Militar e Civil. Nas unidades da capital, detentos ficam aglomerados em celas provisórias de triagem, não adequados ao cuidado de criminosos, à espera da confecção preenchimento do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), da conclusão do Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou até de vagas em unidades prisionais.
A medida cautelar, de acordo com o MP, antecede Ação Civil Pública que será proposta em defesa da coletividade, “vulnerados pela omissão do Estado de Minas Gerais na gestão da segurança pública, expondo a sociedade a riscos concretos”, diz o documento enviado à Justiça. Também, o pedido busca “preservar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade que se encontram sob a custódia do estado”. Esses termos, além dos direitos dos policiais militares e civis, agentes penitenciários e servidores que trabalham nas centrais de flagrantes, diante do risco de rebelião.
Na ação, o MP pede a concessão de liminar, para que os detentos fiquem nas centrais de flagrantes somente o tempo necessário ao registro da ocorrência. Caso contrário, deverá ser suspenso o recebimento de outros acusados. Se, concedida a liminar e a mesma não for acatada, os promotores pedem a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.
Outro ponto que a medida cautelar determina, é que apenas um detento permaneça por cela, quando sob custódia da PM. Também é pedido que sejam oferecidas condições operacionais para que os policiais civis e militares realizem de forma rápida os trâmites para atuação dos criminosos, evitando assim a aglomeração de presos. E que o estado ofereça alimentação aos detentos provisórios.