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Estado de Minas

Medida cautelar quer barrar superlotação em celas dos Ceflans de Belo Horizonte

Ação pede readequação em centrais de flagrantes e recomendam aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, se a liminar for concedida


postado em 09/06/2015 23:03 / atualizado em 10/06/2015 08:27

O caos nas centrais de flagrantes de Belo Horizonte pode ter um capítulo determinante nos próximos dias. Para impedir abusos, tanto aos detentos quanto aos agentes de segurança, o Ministério Público entrou com pedido de medida cautelar, pedindo readequações nas condições operacionais, triagem e tempo de registro de ocorrências, entre outros pontos que, hoje, determinam uma crise no sistema carcerário em Minas Gerais.

No mês passado, o Estado de Minas denunciou que a crise do complexo prisional mineiro estava afetando os trabalhos das polícias Militar e Civil. Nas unidades da capital, detentos ficam aglomerados em celas provisórias de triagem, não adequados ao cuidado de criminosos, à espera da confecção preenchimento do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), da conclusão do Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou até de vagas em unidades prisionais.

Na reportagem, PMs esperavam por mais de 13 horas para fechar o registro dos boletins de ocorrência em Belo Horizonte, por falta de vagas para encaminhar os acusados de crime. Equipes da PM estavam sendo retiradas do patrulhamento nas ruas para se revezarem na guarda de pessoas detidas nas delegacias, até a definição do local para onde seriam levadas.

A medida cautelar, de acordo com o MP, antecede Ação Civil Pública que será proposta em defesa da coletividade, “vulnerados pela omissão do Estado de Minas Gerais na gestão da segurança pública, expondo a sociedade a riscos concretos”, diz o documento enviado à Justiça. Também, o pedido busca “preservar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade que se encontram sob a custódia do estado”. Esses termos, além dos direitos dos policiais militares e civis, agentes penitenciários e servidores que trabalham nas centrais de flagrantes, diante do risco de rebelião.

Na ação, o MP pede a concessão de liminar, para que os detentos fiquem nas centrais de flagrantes somente o tempo necessário ao registro da ocorrência. Caso contrário, deverá ser suspenso o recebimento de outros acusados. Se, concedida a liminar e a mesma não for acatada, os promotores pedem a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

Outro ponto que a medida cautelar determina, é que apenas um detento permaneça por cela, quando sob custódia da PM. Também é pedido que sejam oferecidas condições operacionais para que os policiais civis e militares realizem de forma rápida os trâmites para atuação dos criminosos, evitando assim a aglomeração de presos. E que o estado ofereça alimentação aos detentos provisórios.


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