O que o Ministério Público pretende ao endurecer a punição contra pichadores é evitar danos ao ordenamento urbanístico das cidades. “Pedimos também na ação civil pública a reparação dos danos causados em todos os locais danificados por eles ou que façam o ressarcimento às vítimas, que são milhares”, afirma o coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais do Estado de Minas Gerais (Nucrim), Marcos Paulo de Souza Miranda. O órgão, criado em março, intensificou o trabalho de investigação e denúncia da atividade ilícita.
Em maio, quando os 19 foram identificados e detidos, sete foram presos temporariamente. Considerados líderes do grupo, Darcy Gonçalves Vieira Júnior, o GG, de 40 anos, e Leonardo Vinícius de Souza, de 37, o Morrou, tiveram a prisão convertida em preventiva e permanecem encarcerados na unidade 1 do presídio de São Joaquim de Bicas, na Grande BH. “O que nos chamou atenção foi o grande número de pichações feitas por eles. São milhares em BH e região metropolitana”, afirmou o promotor.
Por meio da investigação, foi possível descobrir que os Pichadores de Elite foram responsáveis por vandalismo na porta da Igreja Matriz de Santa Luzia – imóvel do século 18, tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) em razão de seu valor cultural. O crime ocorreu em outubro de 2013. Além da sujeira em vias públicas, ficou comprovado na investigação que o grupo usava redes sociais para incitar e fazer apologia ao crime, bem como para marcar encontros para pichar. O MP deve apurar ainda a participação dos acusados em outras práticas criminosas, além de infiltração em instituições de ensino superior para pichar e dar apoio a outros vândalos. Ainda são objeto da investigação equipamentos eletrônicos, como notebooks, celulares, pen drives e HDs externos, que estão sendo periciados. Todos os documentos apreendidos já passaram por essa análise.
De acordo com a Polícia Militar, o grupo Pichadores de Elite é formado por líderes de várias gangues da Grande BH, que se uniram e mantinham o slogan “um pichador de elite vale por 100 pichadores”. Ainda segundo a investigação, o grupo promovia eleições no fim do ano para avaliar a entrada de novos integrantes. Em dezembro de 2014, na capital, o grupo Piores de Belô já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça por formação de quadrilha para pichação.
Ampliação
O processo de investigação no MP envolveu quatro promotorias: Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Patrimônio Cultural e Combate ao Crime Organizado, além de contar com apoio da Polícia Militar. De acordo com o promotor Marcos Paulo, uma reunião será marcada até o fim do mês, com o objetivo de convocar outros órgãos para atuar no trabalho de repressão a pichadores. Estão na lista as polícias Militar, Civil e Federal, além da Guarda Municipal de Belo Horizonte. “A pichação é um crime organizado e tem uma hierarquia. Além de estar associado a outras atividades ilícitas, traz prejuízos milionários aos cofres públicos. Diante disso, as autoridades também precisam se unir para enfrentá-la”, afirmou.
O que diz a lei
O artigo 65 da Lei 9.605/98 estabelece a pichação como crime, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa por pichar edificação ou monumento urbano
Se a depredação for em monumento ou bem tombado, a pena mínima dobra para seis meses e pode chegar a um ano de detenção e multa.
Se associada a delitos como formação de quadrilha, incitação ao crime e dano ao patrimônio, a pena pode chegar a 10 anos, com todos os agravantes possíveis.
Pichou, pagou
Promotores defendem punição exemplar contra quadrilha de pichadores. Confira o quadro da depredação em Minas e na capital
R$ 10 milhões
é o valor da indenização fixada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, no último dia 3, contra 19 acusados de integrar uma quadrilha de pichadores, por danos causados à paisagem urbana nos últimos cinco anos
R$ 2,5 milhões
é a estimativa de gastos anuais da Prefeitura de Belo Horizonte com reparação de patrimônio depredado, o que inclui remoção de pichação de equipamentos públicos municipais (escolas, centros de saúde, viadutos, entre outros) e de monumentos, além de outros reparos em prédios da administração municipal