O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Cautelar (AC) com pedido de liminar contra o estado pela omissão na gestão da segurança pública. Entre os problemas está a demora no registro de ocorrências e na confecção de Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) nas Centrais de Flagrantes (Ceflans) devido à superlotação das celas. De acordo com o MPMG, o fato expõe a riscos os servidores públicos, além do cidadão que passa pelos arredores das centrais. Segundo a ação, a superlotação acarreta ainda tratamento degradante às pessoas conduzidas em decorrência de prisão em flagrante e cumprimentos de mandados de prisão para as unidade policiais.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte, autora da Ação Cautelar, houve casos em que a PM precisou esperar mais de 50 horas para registrar um flagrante, em razão da inexistência de vagas para acolhimento dos presos nas centrais. A partir de tal fato, diversas consequências foram listadas na AC, entre as quais o afastamento de milicianos de sua atividade, prejuízos para a investigação, com a possível contaminação das ações penais intentadas a partir de autos de prisão em flagrante lavrados sem a participação de policiais militares que efetivamente realizaram a prisão.
Outro problema elencado na Ação Cautelar remonta da própria instalação das Centrais de Flagrantes, que não contam com a estruturação necessária, inexistindo celas diferentes para receber mulheres presas em flagrante; homossexuais; travestis e pessoas que cometeram crimes graves, em especial, aqueles contra os costumes.
Para o MPMG, a interrupção no acolhimento de presos pelo sistema prisional teria inflado de detentos as Ceflans, expondo a riscos os profissionais que trabalham no setor e a população que o acessa e que transita próximo ao local. A superlotação seria tanta que, em alguns casos, viaturas da PM precisaram “perambular” pelas ruas da capital com presos em seu interior porque não tinham como levá-los para as Ceflans.
O MPMG quer também que o Estado apresente projetos, planos e medidas para solucionar as interdições das unidades prisionais decretadas judicialmente devido à superlotação do sistema prisional e que tem acarretado a situação detectada, exibindo documentos que comprovem o enfrentamento da situação, inclusive com a demonstração dos valores previstos no orçamento do Estado para reverter esse quadro.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte, autora da Ação Cautelar, houve casos em que a PM precisou esperar mais de 50 horas para registrar um flagrante, em razão da inexistência de vagas para acolhimento dos presos nas centrais. A partir de tal fato, diversas consequências foram listadas na AC, entre as quais o afastamento de milicianos de sua atividade, prejuízos para a investigação, com a possível contaminação das ações penais intentadas a partir de autos de prisão em flagrante lavrados sem a participação de policiais militares que efetivamente realizaram a prisão.
Outro problema elencado na Ação Cautelar remonta da própria instalação das Centrais de Flagrantes, que não contam com a estruturação necessária, inexistindo celas diferentes para receber mulheres presas em flagrante; homossexuais; travestis e pessoas que cometeram crimes graves, em especial, aqueles contra os costumes.
Para o MPMG, a interrupção no acolhimento de presos pelo sistema prisional teria inflado de detentos as Ceflans, expondo a riscos os profissionais que trabalham no setor e a população que o acessa e que transita próximo ao local. A superlotação seria tanta que, em alguns casos, viaturas da PM precisaram “perambular” pelas ruas da capital com presos em seu interior porque não tinham como levá-los para as Ceflans.
O MPMG quer também que o Estado apresente projetos, planos e medidas para solucionar as interdições das unidades prisionais decretadas judicialmente devido à superlotação do sistema prisional e que tem acarretado a situação detectada, exibindo documentos que comprovem o enfrentamento da situação, inclusive com a demonstração dos valores previstos no orçamento do Estado para reverter esse quadro.