O PL 1.660/15, enviado pelo governador Fernando Pimentel, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também na reunião desta quinta-feiraCom a aprovação do requerimento para a adoção do regime de urgência, os prazos regimentais são reduzidos à metade e a discussão no Plenário não pode ultrapassar quatro reuniões consecutivasA proposição ainda precisa ser analisada pelas Comissões de Administração Pública, de Segurança Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário em 1º turno.
Na prática, a proposição prorroga contratos de agentes socioeducativos e penitenciários atualmente em vigor, devido à ausência de candidatos aprovados em concurso público e, consequentemente, aptos à nomeação para os cargosPimentel garantiu, em mensagem enviada aos deputados, que a prorrogação dos contratos não afeta o concurso público em andamento, com previsão de provimento de 3.535 agentes penitenciários e 820 agentes socioeducativos.
De acordo com o governador, o projeto pretende garantir a continuidade dos serviços diante da defasagem no quadro de servidores da área de segurança pública “Trata-se de excepcional interesse público, uma vez que a não prorrogação desses contratos inviabilizará totalmente a continuidade desses serviços públicos essenciais e poderá acarretar iminente perigo à segurança da população e dos demais profissionais que trabalham nas unidades do sistema prisional”, destacou.
Para o deputado Sargento Rodrigues, um dos autores do requerimento de urgência, é preciso rapidez na tramitação do projetoDe acordo com o parlamentar, se isso não for feito, serão demitidos muitos agentes penitenciários e socioeducativos, o que colocaria a segurança no Estado em riscoO deputado argumentou que a prorrogação se deve ao fato de o concurso público de 2013 ainda estar em andamento“Isso criou um vácuo de quase dez meses, em que os agentes serão dispensados e não há nenhuma previsão legal de serem substituídos”, esclareceu.
O texto original do projeto altera o inciso III do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 18.185, de 2009, prevendo a adição de mais dois anos na prorrogação contratos dos servidores da área de defesa socialNos demais, o texto regula prorrogação de até um ano dos contratos nas áreas de saúde e educação e por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente.