A Justiça proibiu a prefeitura de Belo Horizonte de conceder licenças para construção de empreendimentos no território quilombola dos Luízes, no Bairro Grajaú, Região Oeste da capital. A comunidade é certificada pela Fundação Palmares como remanescente de quilombo, está situado em uma área urbana densamente ocupada por imóveis de médio e alto valor comercial e atualmente alvo de especulação imobiliária. O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também já fez estudos antropológicos que comprovam a descendência e manutenção da cultura quilombola pelos moradores do grupo Luízes, o que reforça a necessidade de permanência da comunidade.
Há cerca de sete anos, em 2008, o Núcleo de Estudos de Populações Tradicionais e Quilombolas da Universidade Federal de Minas Gerais (NUQ/UFMG) finalizou o relatório antropológico que identificou a área do território que deveria ser delimitado e regularizado pelo Incra. Segundo o relatório antropológico, os casais fundadores da comunidade dos Luízes instalaram-se às margens do córrego Piteiras, em 1895, em glebas de terras doadas ou adquiridas, correspondentes hoje a um território de 2,87 hectares.
No entanto, de acordo com o processo, o Incra reduziu o território, excluindo do perímetro 10 imóveis. A justificativa para a exclusão foi a de que as desapropriações desses imóveis seriam de alto valor. Contra essa decisão do Incra, foi ajuizada ação civil pública pelo MPF e Defensoria Pública da União (DPU). A ação continua em andamento, assim como outras ações civis públicas propostas em favor da comunidade quilombola.
Conforme o MPF, ao longo dos anos em que a preservação dos quilombolas vem sendo discutida, o debate resultou no acirramento dos conflitos fundiários, especialmente porque a prefeitura de Belo Horizonte continua liberando alvarás. Por isso é que, no último dia 13 de abril, a promotoria ingressou com nova ação, desta vez de natureza cautelar, pedindo que a Justiça Federal impedisse a prefeitura de continuar liberando alvarás para construções na área originalmente delimitada aos quilombolas.
DECISÃO Ao conceder a liminar, o juiz da 8ª Vara Federal lembrou que se os Luízes já foram reconhecidos pelo Estado como comunidade tradicional. O magistrado também destacou que, além da regularização fundiária do território reivindicado pelos quilombolas, deve-se proteger também o consumidor em geral, sujeito ao risco de adquirir um imóvel situado em área que está sendo objeto de discussão judicial.