O uso do nome civil ficará restrito ao registro em histórico escolar, declarações, certificados, diplomas e outros documentos oficiaisJá a regulamentação é válida para registros de graduação, extensão e pós-graduação da UemgSegundo a pró-reitora de Ensino da Uemg, professora Renata Nunes Vasconcelos, a demanda surgiu ainda em 2013, quando da consulta informal de uma estudante transexual ao realizar a matrícula numa unidade do campus BH, interessada na utilização de seu nome social em âmbito acadêmico.
Essa resolução ampara-se juridicamente nos princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); no artigo 3º, IV, da Lei nº9394/96 (LBD), que estabelece que o ensino será ministrado com respeito à liberdade, diversidade e apreço à tolerância; na Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001); no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais – PNLGBT.
Além da Resolução nº 149/2015, que atua no âmbito universitário, outros dispositivos legais em nível estadual e federal também tratam do direito ao nome socialA Resolução Conjunta Seplag/Sedese nº 8496/2011 assegura aos agentes públicos estaduais, também mediante requerimento, o uso do nome social para transexuais e travestis no âmbito da Administração Pública do poder executivo estadual.
Segundo a pró-reitora de Ensino da Uemg estão sendo planejados cursos de formação para os/as servidores/as sobre a temática da Diversidade Sexual, que serão divulgados em breve.