A Justiça proibiu a prefeitura de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, de asfaltar vias públicas calçadas artesanalmente com pedras dentro do perímetro tombado do município histórico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em grau de recurso, deferiu uma liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspender as atividades de capeamento.
A possibilidade de as obras causarem danos de difícil reparação foi apontada pelo MP em uma ação civil pública. Segundo a instituição, esse tipo de pavimentação é danosa, mutiladora, incompatível com as ruas da cidade e capaz de descaracterizar o conjunto urbano de Ouro Preto.
A medida de suspensão das obras valerá pelo menos até o julgamento final da ação, quando a Justiça decidirá se a proibição de asfaltar as vias na área tombada será definitiva. Além disso, o Ministério também requer a remoção do capeamento já implantado na Rua Engenheiro Corrêa e a adoção de medidas de acessibilidade no local.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, caaso a Justiça dê provimento aos pedidos do MP, o município de Ouro Preto também terá que realizar estudos arqueológicos nas proximidades do Museu Casa dos Inconfidentes para verificar a existência de vestígios das antigas trilhas que levavam ao imóvel, analisando a possibilidade de reativar o antigo acesso ao local.
O Ministério Público ainda pede que o município e o prefeito de Ouro Preto sejam condenados ao pagamento pelos danos materiais coletivos, estimados em R$ 200 mil. O prefeito ainda poderá ter que arcar com multa referente a valores usados para a colocação e a retirada do asfalto na rua Engenheiro Corrêa.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura de Ouro Preto, o procurador do município, Kleyton Pereira, informou que a prefeitura foi notificada na segunda-feira sobre a decisão, que será estudada para a elaboração de um parecer.