Na sessão de hoje, estão previstos depoimentos de 10 testemunhas, cinco acusação e cinco de defesa. O representante do Ministério Público é o promotor Francisco Assis Santiago e o advogado do réu é Raul Fernando Almada Cardoso. O juiz é Leonardo Machado Cardoso, que atua em substituição ao magistrado presidente do tribunal.
O crime aconteceu em abril de 2010. Segundo as investigações, Frederico Flores, apontado como o líder da quadrilha, foi informado que os empresários Rayder e Fabiano estavam envolvidos em estelionato e contrabando, movimentando grande quantidade de dinheiro em várias contas bancárias.
Seis integrantes do bando já foram condenados. Em abril deste ano, a médica Gabriela Corrêa da Costa foi sentenciada a cumprir 46 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado, cárcere privado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha. Ela está recorrendo em liberdade.
Em julho de 2013 foi a vez do ex-estudante Arlindo Soares, sentenciado pelos crimes de homicídio qualificado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha. A sua pena foi de 44 anos de reclusão.
Frederico Flores, apontado como o líder do bando, sentou no banco dos réus em setembro de 2013. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, extorsão, formação de quadrilha, sequestro e cárcere privado. Mesmo assim, sua sentença foi a menor até agora. O ex-estudante de direito pegou 39 anos de prisão. Em julho de 2014, o garçom norte-americano Adrian Gabriel Grigorcea foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado e formação quadrilha.
Em setembro do mesmo ano, o pastor Sidney Eduardo Beijamin foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto por destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha. O conselho de sentença absolveu o réu pelos crimes de duplo homicídio, extorsão e cárcere privado. O primeiro a ser julgado, em dezembro de 2011, foi o ex-cabo da Polícia Militar (PM) Renato Mozer. Ele foi condenado a 59 anos de prisão pelos crimes de duplo homicídio triplamente qualificado, cárcere privado, sequestro, ocultação de cadáver e formação de quadrilha..