A Justiça concedeu uma liminar determinando a adoção de medidas emergenciais para garantir a preservação do Parque Arqueológico Municipal Morro da Queimada, na cidade histórica de Ouro Preto, Região Central de Minas Gerais. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou uma ação civil pública em abril, pedindo a intervenção no local.
Transformado em parque em 2008, o Morro da Queimada é uma área de 67 hectares que fica a dois quilômetros da Praça Tiradentes, em área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O sítio arqueológico tem ruínas do Arraial do Ouro Podre, um dos que deram origem à cidade. Lá podem ser encontradas partes de muros e residências, vestígios da exploração do ouro. Para o MP, o local está sujeito a invasões, despejo de lixo e retirada da vegetação.
A liminar garante uma série de providências para a proteção do parque: cercas e sinalização terão que ser implantadas no local no prazo de 90 dias, bem como eleição e posse do Conselho Administrativo do Parque (os mandatos dos antigos conselheiros venceram em abril); em 60 dias, a designação de um gerente e quatro guarda-parques para atuação exclusiva no parque. E em 30 dias, terá que ser feita a retirada de todos os resíduos sólidos depositados irregularmente dentro da área. De acordo com o Ministério Público, em caso de descumprimento, a juíza Letícia Drumond estipulou o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Com informações de Gustavo Werneck