A vítima, H.C.C., contou que a empresa construiu um muro ao lado de seu imóvel, no Bairro Padre Eustáquio, Região Noroeste de Belo Horizonte, sem o devido revestimento. Segundo ele, a água das chuvas causou vários danos em sua casa, como rachaduras, infiltrações, queda de reboco e pintura, problemas que, acumulados, poderiam levar ao desmoronamento do imóvel.
A empresa alegou que a obra de instalação da torre e do muro foi regular, pois foram realizados os estudos necessários e observadas as normas técnicas de engenharia para proporcionar segurança aos equipamentos e à vizinhança. Afirmou ainda que a casa foi construída há mais de 20 anos e que os problemas no imóvel devem ter sido causados pela passagem natural do tempo.
A empresa recorreu da sentença da Primeira Instância, mas o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, negou provimento ao recurso. Ele ressaltou que o laudo técnico concluiu que a casa passou por constante manutenção e, portanto, não é o fator tempo a causa para os danos verificados.
Os peritos concluíram que as falhas na impermeabilização do muro e a ausência de rufos para evitar infiltração levaram à descompactação do solo na área de divisa entre os dois lotes e aos problemas apresentados no imóvel.
O valor do dano material foi estimado por perito e, quanto ao dano moral, o relator afirmou que é evidente que os problemas no imóvel causaram sofrimento psicológico ao proprietário, pelo temor de que sua casa pudesse desabar..