Um homem deverá receber R$ 35 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais por ter tido problemas em sua casa devido à construção de um muro por uma empresa detentora de uma torre de transmissão de sinal para celular. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme a sentença da juíza Patrícia Santos Firmo, da comarca de Belo Horizonte e foi divulgada na tarde desta sexta-feira.
A vítima, H.C.C., contou que a empresa construiu um muro ao lado de seu imóvel, no Bairro Padre Eustáquio, Região Noroeste de Belo Horizonte, sem o devido revestimento. Segundo ele, a água das chuvas causou vários danos em sua casa, como rachaduras, infiltrações, queda de reboco e pintura, problemas que, acumulados, poderiam levar ao desmoronamento do imóvel.
A empresa recorreu da sentença da Primeira Instância, mas o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, negou provimento ao recurso. Ele ressaltou que o laudo técnico concluiu que a casa passou por constante manutenção e, portanto, não é o fator tempo a causa para os danos verificados.
Os peritos concluíram que as falhas na impermeabilização do muro e a ausência de rufos para evitar infiltração levaram à descompactação do solo na área de divisa entre os dois lotes e aos problemas apresentados no imóvel.
O valor do dano material foi estimado por perito e, quanto ao dano moral, o relator afirmou que é evidente que os problemas no imóvel causaram sofrimento psicológico ao proprietário, pelo temor de que sua casa pudesse desabar.