Entre as normas, estava a instalação de sistemas hidráulico-sanitários com materiais reconhecidos como de menor consumo de água, dispositivos economizadores como chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga. A regra também estabelecia a captação de água das chuvas para rega de jardins e hortas, lavagem e roupas, veículos, vidros, calçadas e pisos. O descumprimento das normas acarretaria em negativa de concessão do habite-se, documento emitido pela prefeitura para que os imóveis possam ser usados.
Em sua justificativa, Lacerda afirma que a proteção legislativa de recursos naturais deve ser antecipada de análises e estudos técnicos que demonstrem benefícios à coletividade. A implementação das diretrizes também demanda audiências dos setores técnicos, popular e empresarial, e que o assunto da proposição não poderia ser desvinculado de um processo amplo de planejamento urbano que associasse outros métodos de proteção ambiental.
Por fim, o prefeito esclareceu que “o processo legislativo que envolve planejamento em matéria urbanística é privativa do Poder Executivo”.