O serviço pode ser utilizado em casos de acidentes sem nenhum ferido ou mortos, com até cinco veículos envolvidos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público. Ocorrências que envolvam vazamento de produtos perigosos ou veículos oficiais não podem ser registradas através do novo sistema. O mesmo acontece nos casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo.
Para fazer a ocorrência, os motoristas devem acessar o site da PRF. Vai abrir uma página com quatro opções: iniciar declaração, continuar declaração, autenticar ou imprimir declaração e retificar declaração. Ao decidir por começar a confeccionar o documento, o condutor terá que responder algumas perguntas relativas ao acidente.
A declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT) será emitida em até cinco dias úteis. Antes disso, será validada pela PRF. O documento gratuito pode ser feito por cada um dos motoristas envolvidos no acidente ou, se houver acordo entre as partes, uma única ocorrência pode ter os dados dos dois. A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos.
Segundo a PRF, o serviço vai agilizar o trabalho dos policiais no atendimento de acidentes graves ou que comprometam a segurança, além das atividades preventivas de fiscalização de trânsito e de combate a crimes. Sem essa ferramenta, de acordo com a corporação, boa parte do trabalho dos policiais se concentrava no atendimento de acidentes sem vítimas e com pequenos danos materiais..