Jornal Estado de Minas

Aplicativo de transporte Uber é alvo de investigação do MP e da Câmara

Taxistas e condutores do aplicativo se envolvem em briga no Bairro Funcionários que terminou com três pessoas detidas

Landercy Hemerson
Na batalha contra o aplicativo Uber, taxistas de Belo Horizonte estão na expectativa de que a Justiça considere o serviço ilegal, com base na legislação municipal que tirou de circulação o transporte clandestino de vans, em 2001
Ontem, os cerca de 200 motoristas de praça que participaram de carreata pela cidade terminaram o protesto no Ministério Público, que apura a irregularidade do aplicativoO promotor Eduardo Nepomuceno prometeu receber representantes da categoria na segunda-feira.

Em outra frente, taxistas pressionam pela aprovação de projeto de lei na Câmara Municipal para proibir o Uber, de autoria do vereador Lúcio Bocão (PTN)O parlamentar diz que a proposta já passou pela Comissão de Legislação e Justiça e segue o trâmite“É urgente a aprovação de lei municipal para impedir o exercício ilegal dessa atividade, que tem prejudicado o sistema regularO projeto de lei não é inconstitucional, já que tem como base o artigo 30 da Constituição Federal e o artigo sétimo da Lei Orgânica de Belo Horizonte, que dá ao município autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local”, defendeu.

O vereador considera que há base legal para o Ministério Público ingressar com ação contra o serviço de transporte por meio de aplicativo“A curto prazo a categoria espera que por meio de liminar o Uber seja proibido de atuar em BHJá temos informações de que há cerca de 1,2 mil motoristas e mais de 10 mil passageiros cadastrados no aplicativoHotéis da Região Centro-Sul estão dando preferência a esse serviço ilegal em detrimento dos taxistas legalizados”, protestouO MP informou que há dois processos de apuração de irregularidades do Uber Um é o inquérito na Promotoria de Defesa do Patrimônio, e o outro é uma “nota de fato” na Promotoria de Defesa do Consumidor.

Por meio de nota, a BHTrans informou que não comenta as funcionalidades de aplicativos como o Uber
Mas destacou o artigo 135 do CTB, que determina que os veículos de aluguel, de transporte individual ou coletivo de passageiros, em qualquer serviço remunerado, devem ter registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, autorizado pelo poder público concedente“Fato que demonstra a ilegalidade do serviço, e prevê como penalidade multa com retenção do veículo”, acrescenta a nota.

A BHTrans informou que trabalha em parceria com a Polícia Militar e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-MG) para combater o transporte clandestino na cidade, e conta com o apoio do Ministério Público para a intensificação dessas ações de forma geralPorém, a empresa está impedida de efetuar autuações pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o que, de acordo com a BHTrans, dificulta a fiscalização do transporte irregularAtualmente, o sistema de táxi da capital conta com 11.562 taxistas, entre permissionários e condutores auxiliares.