Mesmo com restrições já implantadas para tráfego de caminhões em Belo Horizonte, dados de fiscalização eletrônica em dois desses pontos mostram que somente a sinalização não tem sido suficiente para coibir infrações. Os equipamentos que flagram veículos pesados trafegando nessas áreas – na Avenida Nossa Senhora do Carmo, altura do número 2.135, no Sion; entre os bairros Belvedere e Sion; e na Avenida do Contorno, 5703, no Cruzeiro – registraram 2.196 multas no período dos dois últimos anos, uma média de três por dia. Os dados referentes a 2015 ainda não foram computados pela BHTrans, responsável pela fiscalização eletrônica. Para especialistas, além do descumprimento à regra de trânsito há ainda outros problemas, como manutenções precárias dos veículos de carga e falta de legislação que obrigue caminhões prestadores de serviços a órgãos públicos de cumprir um cronograma de vistorias.
Atualmente, as regras para tráfego de veículos pesados valem para pontos diversos de Belo Horizonte, especialmente localizados na Região Central. No tobogã da Avenida do Contorno, entre as ruas do Inconfidentes e Ceará, neste sentido, e na Avenida do Contorno, entre Rua Andaluzita e Avenida Afonso Pena, neste sentido, é proibida a circulação de veículos com capacidade de carga acima de cinco toneladas ou comprimento acima de 6,50 metros, em todos os dias e horários, por exemplo. Há ainda corredores importantes, como avenidas Amazonas, Raja Gabaglia, Afonso Pena, entre outros. Por meio de nota, a BHTrans ressaltou a importância do respeito à sinalização para evitar acidentes. “Todos os dispositivos de segurança instalados em qualquer via, por mais reforçados que sejam, não evitam acidentes se os condutores não respeitarem a sinalização e não realizarem manutenção preventiva em seus veículos. No caso do acidente no Gutierrez, somente a perícia técnica poderá comprovar as causas da ocorrência”, informou. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contra), só há determinação de vistoria de caminhões nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) nas ocasiões de transferência de propriedade, segunda via de documentação ou qualquer tipo de alteração do veículo. No artigo 230 do CTB, há previsão de multa e retenção do veículo que estiver em mau estado de conservação.
RESPONSABILIDADE Na avaliação do engenheiro e professor do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fabrício Pujatti, a existência de uma legislação específica para caminhões, tal como a que exige vistorias periódicas dos ônibus do transporte público, poderia reduzir o número de acidentes. “Isso diminui a chance de falhas mecânicas. Quando a administração pública terceiriza um serviço, ela transfere a responsabilidade da manutenção para a empresa contratada e não controla as vistorias, que também não são cobradas com periodicidade pelo órgão de trânsito. Uma mudança na legislação poderia evitar tragédias”, afirma. Segundo o professor, o veículo fabricado em 2010, é considerado novo, o que dificulta avaliar o que pode ter ocorrido para que ele tenha se envolvido no acidente. Segundo a empresa KTM, proprietária do caminhão que causou acidente no Gutierrez, o veículo foi vistoriado em empresa especializada em sistema de freios no último dia 17, ou seja, há duas semanas. A empresa informou que apura as causas do acidente. Segundo o Detran, o caminhão está com a documentação em dia e o motorista João Rodrigues Filho está devidamente habilitado para conduzir este tipo de veículo.