O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) sancionou a lei que perdoa multas ambientais de pequeno valor a serem cobradas pelo estado. A Lei nº 21.735 foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado e já está valendo. Em 13 de julho, o projeto de lei, de autoria do governador, foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A ele ainda foram acrescentadas duas emendas, e o texto também absolve de pagamento, aqueles penalizados em até R$ 15 mil, em multas emitidas até 31 de dezembro de 2012.
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A lei estabelece que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais. Por fim, abre a possibilidade de equacionar, por meio de transação, as obrigações e penalidades previstas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso (TC) que não estejam de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Conforme a justificativa do Poder Executivo, o texto pretende uniformizar a formação do crédito estadual de natureza jurídica não tributária, de modo a melhorar a qualidade e aperfeiçoar os mecanismos jurídicos para o seu resgate. Para tanto, fixa os prazos de decadência e de prescrição para a constituição de créditos não tributários do estado, bem como os critérios de atualização dos valores devidos e as medidas administrativas de cobrança dos créditos de baixo valor, de modo a viabilizar economia na cobrança e recebimento imediato do crédito..