Jornal Estado de Minas

STF decide nesta quinta-feira se a Guarda Municipal de BH poderá continuar fiscalizando motoristas


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem amanhã para uma sessão de julgamentos que pode impactar diretamente na rotina do trânsito de Belo Horizonte. A pauta prevê a apreciação de Recurso Extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que pede a suspensão do poder de aplicação de multas exercido atualmente pela Guarda Municipal, instituição que só esse ano já autuou mais de 54 mil motoristas na capital mineira. Dos 11 magistrados, oito já votaram em maio, quando o julgamento do recurso teve início.


O ministro Marco Aurélio, relator do caso, aceitou o recurso parcialmente, entendendo que aGuarda Municipal pode multar desde que a infração cometida tenha relação direta com a proteção do patrimônio público, como ruas, calçadas, postes e outros. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado de mais três ministros, enquanto outros quatro não concordaram com o pedido de recurso e entenderam que a corporação tem competência para fiscalizar o trânsito e emitir multas em geral. Restam três votos, cuja previsão de serem colhidos é amanhã, a partir das 14h.


Se o entendimento do relator prevalecer, o advogado Carlos Cateb, que participou da elaboração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já prevê uma enxurrada de recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) por conta da dificuldade de entendimento de quais infrações se relacionam com a proteção do patrimônio público. De janeiro a julho deste ano, por exemplo, das mais de 54 mil multas emitidas pela Guarda, em primeiro lugar ficou o desrespeito às normas do estacionamento rotativo, com quase 20 mil autuações, o equivalente a 36,82%. “Não vejo relação direta desse tipo de infração com a proteção do patrimônio. O motorista estacionou em um lugar permitido, o problema é a falta do talão”, afirma.


Em seu voto, o ministro Marco Aurélio chegou a exemplificar condutas que estariam passíveis de multas: “Imagine-se um carro estacionado irregularmente sobre um jardim mantido pela prefeitura.

Ninguém duvida dos danos passíveis de ocorrer no tocante à instalação pública em razão do desrespeito à norma proibitiva de estacionamento naquela área”, diz o ministro.

O relator também cita os transtornos do estacionamento proibido para os ônibus, deixando claro que os casos citados têm caráter “exemplificativo e não exaustivo”. “Da mesma forma, não se podem negar os transtornos causados aos serviços de transporte mantidos pelo município quando veículos estacionam em local proibido”, afirma o ministro. Já o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos contra o recurso do MP, entendeu que a questão não se refere à segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme o CTB. Nas multas emitidas pela Guarda Municipal em 2015, o segundo lugar foi ocupado pelo celular ao volante, com 6,4 mil autuações ou 11,82%. Para o advogado Carlos Cateb, uma possível restrição nas multas aplicadas representaria um prejuízo para o trânsito de BH. “Quem vai pagar o pato serão os motoristas, pois a guarda foi criada para fiscalizar o trânsito e sem ela a redução na fiscalização seria significativa”, afirma.


Em 2009, os agentes da BHTrans perderam o poder de multar nas ruas da cidade, o que culminou com a entrada da Guarda Municipal no circuito. À época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que por ter economia mista e não ser uma empresa estritamente pública, a fiscalização emitindo multas não cabia à BHTrans.

A Prefeitura de BH recorreu e aguarda apreciação de recurso pelo STF.


Infrações
Nessa terça-feira, a reportagem encontrou guardas municipais trabalhando no Hipercentro de Belo Horizonte. Em apenas 10 minutos, dois agentes multaram 13 veículos, entre carros e motos. Na Praça Sete, um dos fiscais admitiu que não é difícil presenciar motoristas fazendo conversões proibidas. Segundo a corporação, cerca de 220 agentes trabalham no trânsito de Belo Horizonte.


Segundo a Guarda Municipal, os assuntos judiciais são tratados pela Procuradoria da Prefeitura de BH, que não se manifestou até o fechamento desta edição. A BHTrans informou que não comenta questões que estão tramitando na Justiça. A reportagem procurou também a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que só vai se manifestar após publicação da decisão do STF. A procuradora Eliane Martins, do Ministério Público, afirmou que a Guarda Municipal, segundo a Constituição, não pode exercer poder de polícia, o que motivou o recurso do MP.

O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) não comentou sobre provável sobrecarga caso haja restrições no poder da Guarda Municipal e informou apenas que vem fazendo operações e fiscalizações com o objetivo de coibir infrações de trânsito.

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