O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro empresários pela prática do crime de estelionato contra a Caixa Econômica Federal. Segundo a denúncia, os acusados, residentes em Nova Serrana, município da Região Centro-Oeste de Minas Gerais, a 123 km de Belo Horizonte, formaram um grupo dedicado à prática de diversas fraudes contra a Caixa.
Os crimes consistiram na obtenção de empréstimos, que nunca eram pagos, gerando prejuízos milionários à Caixa. Para obter os empréstimos os acusados se valiam de algumas pessoas jurídicas, as quais eram posteriormente "abandonadas" com as dívidas. O ramo de atividade era a produção de calçados, principal atividade econômica do município de Nova Serrana.
As empresas firmavam contratos de crédito com a Caixa, apresentando, como garantia das dívidas, duplicatas mercantis fraudulentas. No final do prazo os créditos eram consumidos, as dívidas não eram quitadas e as empresas usadas para tomar os empréstimos eram abandonadas com o passivo.
O grupo também praticou fraudes que firmaram dois contratos de crédito com a Caixa, lesando o banco em mais de R$ 1 milhão em ambos os casos. Eles apresentaram 262 duplicadas fraudadas, repetindo o mesmo esquema anterior: na época do vencimento dos títulos a pessoa jurídica tomadora do empréstimo paralisava suas atividades e abandonava o passivo.
Diligências realizadas pela Polícia Federal constataram que muitos endereços atribuídos pelos acusados às empresas sacadas não existiam ou não pertenciam a elas. As que foram encontradas negaram veementemente as dívidas com os acusados. Além disso, muitas das empresas sacadas eram firmas individuais, a maioria sediada no Nordeste, sem qualquer relação com o setor calçadista.
OPERAÇÃO BAD INVOICE
Em abril deste ano a Polícia Federal realizou a Operação Bad Invoice, que confirmou a total confusão entre as empresas, as fraudes investigadas e ainda apontou a ocorrência de crimes mais recentes contra outros bancos.
Somadas, as penas do estelionato e da formação de quadrilha podem chegar a 8 anos de reclusão, sendo que para o estelionato há também um aumento de um terço na pena, pelo fato de o crime ter sido praticado contra empresa pública. Para garantir o ressarcimento do dano, a Justiça Federal autorizou a apreensão de veículos e o sequestro de imóveis pertencentes ao grupo.