(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Idosa vítima de golpe deverá receber cerca de R$ 60 mil de indenização em Minas Gerais

Ela depositou cerca de R$ 14 mil para receber uma suposta pensão do marido. Crime aconteceu em 2012


postado em 06/08/2015 14:29 / atualizado em 06/08/2015 14:34

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou nesta quinta-feira que uma idosa deverá receber R$ 20 mil por danos morais, além de receber de volta os R$ 40 mil que perdeu após ser vítima de um golpe. De acordo com a 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, as duas mulheres que lesaram a idosa deverão bancar o custo da indenização.

Em maio de 2012, a viúva ajuizou ação cível contra R.C.S. e M.F.M. para pedir indenização por danos morais e a devolução do valor extorquido através de golpe. Ela afirmou que, em abril de 2004, quando tinha 75 anos, recebeu um telefonema após a morte de seu marido. O interlocutor disse que ela tinha direito a receber dois pagamentos a título de pensão que totalizavam cerca de R$300 mil, para isso ela teria que ir imediatamente a Brasília.

Quando ela informou que não poderia viajar, a pessoa transferiu a ligação para um terceiro, que então pediu que ela depositasse R$14 mil na conta de R.C.S. para viabilizar o recebimento dos valores. Após realizar o depósito, a viúva teve conhecimento de que a transação era um golpe e soube que parte do dinheiro foi transferido para M.F.M. As duas mulheres responderam a processo criminal, mas em 2010 ocorreu a prescrição do crime, o que levou a viúva a processá-las na esfera cível em 2012.

O juiz determinou a devolução do valor extorquido, devidamente atualizado (R$ 40.072,76 à época da sentença), e ainda a indenização por danos morais. As duas acusadas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando prescrição do crime, mas não foram acatadas.

O relator confirmou também a indenização por danos morais, considerando ser “incontestável que as circunstâncias do caso ultrapassam a fronteira do simples desconforto”. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)