O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou nesta quinta-feira que uma idosa deverá receber R$ 20 mil por danos morais, além de receber de volta os R$ 40 mil que perdeu após ser vítima de um golpe. De acordo com a 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, as duas mulheres que lesaram a idosa deverão bancar o custo da indenização.
Em maio de 2012, a viúva ajuizou ação cível contra R.C.S. e M.F.M. para pedir indenização por danos morais e a devolução do valor extorquido através de golpe. Ela afirmou que, em abril de 2004, quando tinha 75 anos, recebeu um telefonema após a morte de seu marido. O interlocutor disse que ela tinha direito a receber dois pagamentos a título de pensão que totalizavam cerca de R$300 mil, para isso ela teria que ir imediatamente a Brasília.
O juiz determinou a devolução do valor extorquido, devidamente atualizado (R$ 40.072,76 à época da sentença), e ainda a indenização por danos morais. As duas acusadas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando prescrição do crime, mas não foram acatadas.
O relator confirmou também a indenização por danos morais, considerando ser “incontestável que as circunstâncias do caso ultrapassam a fronteira do simples desconforto”. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.