O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Guarda Municipal de Belo Horizonte pode continuar fiscalizando as infrações de trânsito de forma geral na capital mineira. A decisão se estende a outros 23 processos com o mesmo teor de outras partes do país e por isso foi considerada de repercussão geral. Seis ministros votaram negando o recurso impetrado pelo Ministério Público, que pedia a suspensão das multas pela Guarda alegando usurpação do poder de polícia, e cinco ministros deram provimento parcial ao recurso, entendendo que a instituição poderia multar desde que a infração cometida tivesse relação com a proteção do patrimônio público.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu dessa forma, argumentando que em caso de estacionamento sobre o passeio, por exemplo, a multa deveria ser aplicada, com o intuito de garantir a preservação de uma área que pertence ao município. Junto com Marco Aurélio votaram Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki.
O ministro Roberto Barroso entendeu que, ao exercer a fiscalização de trânsito, a Guarda Municipal não realiza uma função específica de segurança pública, atribuída exclusivamente à Polícia Militar, e por isso negou o recurso. Com ele votaram Celso de Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachim e Gilmar Mendes, que fechou a votação desempatando o caso.
O julgamento começou em maio, mas como os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estavam ausentes, a sessão foi interrompida com quatro votos para cada lado. Hoje, os dois ministros que estavam ausentes votaram, assim como Edson Fachim, recém empossado para o cargo que ainda não ocupava durante o início do julgamento.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu dessa forma, argumentando que em caso de estacionamento sobre o passeio, por exemplo, a multa deveria ser aplicada, com o intuito de garantir a preservação de uma área que pertence ao município. Junto com Marco Aurélio votaram Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki.
O ministro Roberto Barroso entendeu que, ao exercer a fiscalização de trânsito, a Guarda Municipal não realiza uma função específica de segurança pública, atribuída exclusivamente à Polícia Militar, e por isso negou o recurso. Com ele votaram Celso de Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachim e Gilmar Mendes, que fechou a votação desempatando o caso.
O julgamento começou em maio, mas como os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estavam ausentes, a sessão foi interrompida com quatro votos para cada lado. Hoje, os dois ministros que estavam ausentes votaram, assim como Edson Fachim, recém empossado para o cargo que ainda não ocupava durante o início do julgamento.