O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Consórcio Dez e derrubou a liminar que impedia o aumento das passagens de ônibus em Belo Horizonte. Com a decisão, a Prefeitura de Belo Horizonte está autorizada e fazer o reajuste de 9,7%. A partir da meia-noite deste sábado, 8, a tarifa vai passar de R$ 3,10 para R$ 3,40.
Para o magistrado, em ambos os recursos, a pretendida revisão contratual “aparenta ser nesta fase de cognição sumária, contratualmente autorizada” pelo disposto no contrato de concessão. De acordo com o documento, o valor da tarifa será preservado por regras de revisão, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro. “Não Obstante, há questão de ordem pública a ser apreciada de pronto, referente a não observância, pelo julgador primevo, ao princípio do contraditório, vez que não oportunizado ao Município, antes do acolhimento dos embargos de declaração, se manifestar acerca do pretendido efeito modificativo”, o que, ainda segundo o magistrado, afrontaria o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto na Constituição.
Além de cassar a liminar, o desembargador determinou que seja dada a prefeitura a oportunidade de se manifestar sobre os pedidos formulados nos embargos de declaração que resultou na concessão da liminar. Com a decisão, o reajuste está autorizado. O Movimento Tarifa Zero afirmou que vai entrar com uma ação na Defensoria Pública para contestar a decisão.
Com a queda da liminar, as passagens das linhas alimentadoras e circulares vão passar de R$ 2,20 para R$ 2,45. Tarifas de algumas linhas suplementares que custavam R$ 2,50 passarão ao valor de R$ 2,75. A tarifa do serviço de táxi-lotação, em operação nas avenidas Afonso Pena e do Contorno, também sofrerá aumento e passa de R$3,40 para R$3,75.
De acordo com a PBH, quem recarregou o Cartão BHBus Usuário até esta sexta-feira poderá utilizar os créditos até 18 de setembro pagando o valor da tarifa antiga. Já os créditos dos cartões da categoria vale-transporte terão o poder de compra mantido até o fim de sua validade.
O reajuste estava previsto para começar na última terça-feira. Porém, o juiz juiz Rinaldo Kennedy Silva acatou o pedido da Defensoria Pública e suspendeu o aumento. O magistrado já tinha indeferido um pedido anterior da defensoria sob o argumento de que não tinha indícios de que haveria aumento e que a prefeitura já havia alegado não ter intenção de aprovar os reajustes antes do prazo contratual. Porém, voltou atrás. “Apesar de o Município ter informado de que sequer tomou ou está em vias de tomar, por ora, providências para o aumento das tarifas, como bem ponderado pela Defensoria Pública, houve omissão na decisão, pois numa nova análise da documentação acostada pelo Município, verifico que existe sim um pleito de alteração do contrato e da tarifa”, afirmou.