Mais uma vez, jovens foram flagrados pegando "carona" em um coletivo nas ruas de Belo Horizonte. A reportagem do em.com.br registrou os rapazes se arriscando de bicicleta, ao encaixar o pé na traseira dos ônibus, para subir a Avenida Afonso Pena, no sentido Bairro Mangabeiras, na Região Centro-Sul da capital. Na ação, os "caroneiros" aproveitam o deslocamento do veículo para, geralmente, subir trajetos de morros. O flagrante foi feito na tarde desta sexta-feira, próximo ao cruzamento das avenidas Afonso Pena e Getúlio Vargas.
Em outras oportunidades o em.com.br mostrou as cenas de imprudência, com adolescentes se arriscando em ônibus pelas vias de Belo Horizonte. A BHTrans já informou que quando há pessoas nessa situação os motoristas são orientados a parar o veículo e solicitar que a pessoa desça. Caso aconteça a recusa, o condutor deve pedir o apoio da Polícia Militar (PM).
A lei de trânsito também é clara sobre esses casos. O motorista não pode transportar ninguém do lado de fora do veículo, no compartimento de cargas, no teto, no para-choque, conforme consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O artigo 235 prevê infração grave, multa e retenção do veículo para transbordo ao motorista que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Se o motorista continuar a viagem com os caroneiros e um acidente acontecer, ele corre o risco de assumir culposamente.
Em outras oportunidades o em.com.br mostrou as cenas de imprudência, com adolescentes se arriscando em ônibus pelas vias de Belo Horizonte. A BHTrans já informou que quando há pessoas nessa situação os motoristas são orientados a parar o veículo e solicitar que a pessoa desça. Caso aconteça a recusa, o condutor deve pedir o apoio da Polícia Militar (PM).
A lei de trânsito também é clara sobre esses casos. O motorista não pode transportar ninguém do lado de fora do veículo, no compartimento de cargas, no teto, no para-choque, conforme consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O artigo 235 prevê infração grave, multa e retenção do veículo para transbordo ao motorista que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Se o motorista continuar a viagem com os caroneiros e um acidente acontecer, ele corre o risco de assumir culposamente.
Confira o vídeo do flagrante: