Jornal Estado de Minas

Motorista que provocou acidente com duas mortes em BH ao testar turbo vai deixar a prisão


O motorista José Almério de Amorim Neto, de 35 anos, que provocou um acidente na Região Noroeste de Belo Horizonte, com duas mortes ao testar o turbo que havia sido instalado no veículo, vai deixar a prisão. A Justiça concedeu, nesta terça-feira, habeas corpus ao homem. Ele terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O 35º juiz de direito auxiliar, Silvemar José Henriques Salgado, estipulou, ainda, o pagamento de fiança no valor de 50 salários mínimos.

O condutor está preso desde 3 de agosto, dia do acidente. José trafegava pela Avenida Américo Vespúcio, em um Gol, placa GQO-9823. Quando passava pelo Bairro Nova Cachoeirinha, na Região Noroeste de Belo Horizonte, perdeu o controle do carro, invadiu a contramão e bateu no Palio, GVU-6123, conduzido por Paulo Medeiros Mendes, de 29. Paulo Medeiros e a mulher dele, Kátia Aisten de Assis, de 27, que estava no banco do carona tiveram morte imediata.



Depois do acidente, segundo a Polícia Militar (PM), o homem relatou que testava o turbo que havia sido instalado no veículo. Testemunhas disseram que no momento da batida o Gol estava em alta velocidade - o limite na via é de 60 km/h. Levado para a delegacia do Detran, o condutor alegou que o carro teria apresentado um defeito mecânico na troca de marchas pouco antes do acidente. Ele preso em flagrante e indiciado por homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de matar.

Os advogados do réu entraram com um habeas corpus pedindo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) analisou o recurso e deu um parecer favorável, alegando que o réu preenchia os pré-requisitos legais para a liberdade, como não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e emprego na cidade onde aconteceu o delito.

O juiz concordou com os argumentos da promotoria e também decidiu pela soltura do motorista.
“Embora o fato ocorrido seja de natureza grave, o clamor e a busca de justiça somente ocorrerá após a apuração da responsabilidade do autuado, após a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que não verifico a presença dos requisitos legais a amparar a custódia preventiva do autuado”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ficou estabelecido, que o motorista não poderá de ausentar de Belo Horizonte sem a autorização do juízo, terá que pagar fiança correspondente a 50 salários mínimos, o que equivale a R$ 39,4 mil. Além disso, vai ter que entregar a CNH ao Detran. “Isso porque, em razão de ter vitimado duas pessoas na condução de veículo automotor, esta medida impedirá que o autuado possa continuar a circular livremente pelas ruas e estradas do país, em inequívoco risco para os demais transeuntes, na condução de automotores”, disse o juiz. .