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Estado de Minas

Motorista que provocou acidente com duas mortes em BH ao testar turbo vai deixar a prisão

A Justiça concedeu, nesta terça-feira, habeas corpus a José Almério de Amorim Neto, de 35 anos. Ele terá que pagar fiança de 50 salários mínimos e teve a carteira de motorista suspensa


postado em 11/08/2015 16:51

Ver galeria . 8 Fotos Condutor de um Gol disse que fazia testes em dispositivo de
Condutor de um Gol disse que fazia testes em dispositivo de "turbo", instalado no carro. Testemunhas disseram que ele estaria em alta velocidade. Veículo bateu em meio fio, girou no ar e caiu em cima de um Palio, que seguia no sentido contrário (foto: Marcos Vieira/E.M./D.A Press )

O motorista José Almério de Amorim Neto, de 35 anos, que provocou um acidente na Região Noroeste de Belo Horizonte, com duas mortes ao testar o turbo que havia sido instalado no veículo, vai deixar a prisão. A Justiça concedeu, nesta terça-feira, habeas corpus ao homem. Ele terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O 35º juiz de direito auxiliar, Silvemar José Henriques Salgado, estipulou, ainda, o pagamento de fiança no valor de 50 salários mínimos.

O condutor está preso desde 3 de agosto, dia do acidente. José trafegava pela Avenida Américo Vespúcio, em um Gol, placa GQO-9823. Quando passava pelo Bairro Nova Cachoeirinha, na Região Noroeste de Belo Horizonte, perdeu o controle do carro, invadiu a contramão e bateu no Palio, GVU-6123, conduzido por Paulo Medeiros Mendes, de 29. Paulo Medeiros e a mulher dele, Kátia Aisten de Assis, de 27, que estava no banco do carona tiveram morte imediata.

Depois do acidente, segundo a Polícia Militar (PM), o homem relatou que testava o turbo que havia sido instalado no veículo. Testemunhas disseram que no momento da batida o Gol estava em alta velocidade - o limite na via é de 60 km/h. Levado para a delegacia do Detran, o condutor alegou que o carro teria apresentado um defeito mecânico na troca de marchas pouco antes do acidente. Ele preso em flagrante e indiciado por homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de matar.

Os advogados do réu entraram com um habeas corpus pedindo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) analisou o recurso e deu um parecer favorável, alegando que o réu preenchia os pré-requisitos legais para a liberdade, como não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e emprego na cidade onde aconteceu o delito.

O juiz concordou com os argumentos da promotoria e também decidiu pela soltura do motorista. “Embora o fato ocorrido seja de natureza grave, o clamor e a busca de justiça somente ocorrerá após a apuração da responsabilidade do autuado, após a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que não verifico a presença dos requisitos legais a amparar a custódia preventiva do autuado”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ficou estabelecido, que o motorista não poderá de ausentar de Belo Horizonte sem a autorização do juízo, terá que pagar fiança correspondente a 50 salários mínimos, o que equivale a R$ 39,4 mil. Além disso, vai ter que entregar a CNH ao Detran. “Isso porque, em razão de ter vitimado duas pessoas na condução de veículo automotor, esta medida impedirá que o autuado possa continuar a circular livremente pelas ruas e estradas do país, em inequívoco risco para os demais transeuntes, na condução de automotores”, disse o juiz.


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