Clientes assaltados dentro de um supermercado no Bairro Belvedere, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, serão indenizados em R$ 30,6 mil pela empresa. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores mantiveram a sentença proferida pela 18ª Vara Cível em 1ª Instância.
Leia Mais
Idosa vítima de golpe deverá receber cerca de R$ 60 mil de indenização em Minas GeraisEmpresa de telefonia deve indenizar morador em R$ 45 mil por danos em imóvelMaternidade terá que indenizar casal em R$ 140 mil por troca de bebês após 24 anosEmpregado vítima de racismo no e-mail funcional será indenizado em R$ 7,5 mil Cresce número de lojas do setor alimentício que são alvo de assaltos em BHDupla é flagrada tentando furtar supermercado em SabaráParóquia terá que pagar R$ 15 mil a noivos por casamento mal celebrado Justiça determina que estudante seja indenizada por atraso na entrega de diplomaQuadrilha suspeita de série de roubos a motocicletas em BH é presa pela Polícia CivilO supermercado se defendeu dizendo que não ficou comprovado que os clientes sofreram dano moral nem que o crime ocorreu dentro de suas dependências. Argumentou, ainda, que mesmo se o crime acontecer no estacionamento, foi por culpa de terceiro de má-fé, não tendo o supermercado nenhuma responsabilidade pelo ocorrido.
O caso foi julgado pela 18ª Vara Cível que condenou o supermercado a pagar R$ 15 mil a cada um dos clientes por danos morais e R$ 600 por danos materiais. O supermercado recorreu, reiterando suas alegações e pedindo que, se condenado, o valor da indenização por danos morais fosse reduzido.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Artur Hilário, observou inicialmente que o Extra Belvedere, nele incluído o seu estacionamento, desenvolve atividades de consumo. Por isso, sobre ele incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “em especial o que se refere à responsabilidade objetiva por prejuízos decorrentes de vícios de produtos e serviços comercializados”.
Na avaliação do desembargador, as provas produzidas nos autos indicam a veracidade dos fatos narrados pelos consumidores. Por isso, manteve a sentença. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e José Arthur Filho votaram de acordo com o relator..