Os candidatos interessados em uma vaga no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais já devem começar a se preparar desde antes da divulgação do edital. Esse é o alerta da corporação, que deve lançar dois concursos nos próximos dois meses. De acordo com o capitão Alessandro Fábio Daldegan, chefe da Seção de Concursos, a expectativa é de que haja um aumento de 50% no número de candidatos.
Um dos editais será para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), que terá 30 vagas e o outro para o Curso de Formação de Soldados (CFSd), com previsão de 530 vagas para os quadros de combatentes e especialistas. O chefe da Seção de Concursos diz que a preparação deve começar antes da publicação, porque o candidato deve se preocupar com a parte intelectual e com a preparação física, já que há a exigência do Teste de Aptidão Física.
Segundo Daldegan, os últimos concursos tiveram aumento no número de candidatos, o que deve se repetir. Estamos nos baseando no grande número de inscritos nos últimos concursos públicos, o que não deve ser diferente no Corpo de Bombeiros”, explica. O último CFO teve 12.374 inscritos para 30 vagas, média de 412 candidatos por vaga. Já no CFSd foram 23.475 inscritos disputando as 800 vagas, cerca de 29 candidatos por vaga.
Exigências
Ser brasileiro nato, para o cargo de oficial, ou nato ou naturalizado para o cargo de soldado; Possuir idoneidade moral; Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 30 (trinta) anos de idade na data de inclusão (início do curso), Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);Ter aptidão física; Ser considerado indicado em avaliação psicológica; Ter sanidade física e mental; Não ser contraindicado em exame toxicológico; Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar; Não ter sido demitido de instituição militar ou força congênere; não ter sido demitido do CBMMG ou da PMMG, ambos com base no art. 146, incisos II, III e IV da Lei n. 5.301, de 16/10/1969; Não ter dado baixa no “mau comportamento”, na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG/CBMMG ou no conceito “C”, na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; Para o preenchimento das vagas do Quadro de Especialistas, além dos requisitos previstos nos itens anteriores, deverá possuir formação técnica referente a vaga a que se candidatar.